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Texto do artigo · p. 21 Continental M E C, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
Texto do artigo · p. 21 Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.° CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.° 57/2019, residente Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa 320, Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de restauração e pastelaria, actividade de livreira e papelaria, comércio de equipamento equipamento electrónico e eletrodomésticos e aluguer de equipamento de restauração e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objectivos diversos, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521/1531, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é no valor nominal de 200.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais e mandatos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
Número ou marcador · p. 21 b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 21 b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 c) a proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) A proposta de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 22 Os sócios Vítor Temo Moreira Gonçalves e Bruno César Alves Santos ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarema sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Continental M E C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
  4. Texto do artigo, página 21: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.° CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.° 57/2019, residente Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa 320, Belo Horizonte, Boane.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de restauração e pastelaria, actividade de livreira e papelaria, comércio de equipamento equipamento electrónico e eletrodomésticos e aluguer de equipamento de restauração e similares.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objectivos diversos, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 21: Sede social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521/1531, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é no valor nominal de 200.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais e mandatos
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
  44. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
  46. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
  49. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
  54. Texto do artigo, página 21: a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
  55. Número ou marcador, página 21: b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
  56. Número ou marcador, página 21: c) a proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
  57. Número ou marcador, página 21: d) A proposta de aumento de capital.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  59. Texto do artigo, página 22: passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 22: Fiscalização da sociedade
  62. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
  65. Texto do artigo, página 22: Os sócios Vítor Temo Moreira Gonçalves e Bruno César Alves Santos ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarema sociedade em todos os actos e contratos.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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