Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Continental M E C, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357627, uma entidade denominada Continental M E C, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
- Texto do artigo, página 21: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.° CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa com o visto de trabalho n.° 57/2019, residente Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa 320, Belo Horizonte, Boane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Continental M E C, Limitada, sociedade por quotas de rensposabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de restauração e pastelaria, actividade de livreira e papelaria, comércio de equipamento equipamento electrónico e eletrodomésticos e aluguer de equipamento de restauração e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objectivos diversos, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1521/1531, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é no valor nominal de 200.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais e mandatos
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 21: b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 21: c) a proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A proposta de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: Os sócios Vítor Temo Moreira Gonçalves e Bruno César Alves Santos ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarema sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.