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Texto do artigo · p. 23 Fresh Fruit, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286592, uma entidade denominada Fresh Fruit, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Márcia Sentorio Jaime, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563357N, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Matola Rio, Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Eulalia Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão vinte e oito, casa número mil e trinta e um, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Fresh Fruit, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Mozal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 23 filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e distribuição de hortícolas e frutas frescas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Márcia Sentorio Jaime, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a socia Eulalia Eusébio Muandula, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio
Texto do artigo · p. 23 dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Márcia Sentorio Jaime e Eulália Eusébio Muandula, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Texto do artigo · p. 23 Dois)Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverão ser distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fresh Fruit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286592, uma entidade denominada Fresh Fruit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Márcia Sentorio Jaime, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563357N, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Matola Rio, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Eulalia Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão vinte e oito, casa número mil e trinta e um, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fresh Fruit, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Mozal.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  14. Texto do artigo, página 23: filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e distribuição de hortícolas e frutas frescas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  24. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Márcia Sentorio Jaime, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia;
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a socia Eulalia Eusébio Muandula, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio
  32. Texto do artigo, página 23: dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Márcia Sentorio Jaime e Eulália Eusébio Muandula, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  50. Texto do artigo, página 23: Dois)Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverão ser distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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