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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Fresh Fruit, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286592, uma entidade denominada Fresh Fruit, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Márcia Sentorio Jaime, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563357N, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Matola, residente no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Matola Rio, Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Eulalia Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão vinte e oito, casa número mil e trinta e um, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fresh Fruit, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Djuba, quarteirão quatro, casa número três, Mozal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 23: filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização e distribuição de hortícolas e frutas frescas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Márcia Sentorio Jaime, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia;
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a socia Eulalia Eusébio Muandula, correspondendo a cinquenta porcento do capital social e da quota pertencente a esta sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio
- Texto do artigo, página 23: dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Márcia Sentorio Jaime e Eulália Eusébio Muandula, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de Fevereiro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Texto do artigo, página 23: Dois)Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverão ser distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quias nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial me vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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