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- Texto do artigo, página 24: Frigo Expresso, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 8/2019 de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove da Sociedade Frigo Expresso, Limitada com sede na rua de Djuba, n.º 16, Matola Rio com o NUEL 100214881, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social e Paulo Jorge dos Rios Marques, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social encontrando-se representada a totalidade dos sócios a cem por cento do capital social, que deliberaram a cessão de quotas aumento do capital social e alteração da administração da sociedade alterando os artigos quinto e sétimo ficando com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social passa a ser no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a soma das duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 2.650.000,00MT (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,15% do
- Texto do artigo, página 24: capital social pertecente ao sócio Paulo Jorge dos Rios Marques;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1.85% pertecente a sociedade Frigo Expresso, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a será administrada e gerida pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis. O director-geral poderá delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Em caso algum poderá o sócio ou os seus mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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