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Texto do artigo · p. 26 Lauwin, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410501, uma entidade denominada Lauwin, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Laura Alexandra Salvado, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1713, terceiro andar, flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368099N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 26 Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Lauwin, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações vigentes aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento B, rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral pode deliberar deslocar a sua sede, a abertura e encerramento
Texto do artigo · p. 26 de qualquer filial, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e marketing, gestão e promoção de vendas, serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 26 a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Laura Alexandra Salvado, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 27 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O planeamento, organização e controlo de actividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos passam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A definição de orçamentos, formação de parcerias, aquisição e contratação de uma equipa para orientar a empresa de acordo e gerenciamento de recursos e operações gerais da organização, actuando como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho de administração, passam a cargo da sócia Laura Alexandra Salvado, desde já nomeada directora executiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lauwin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410501, uma entidade denominada Lauwin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Laura Alexandra Salvado, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1713, terceiro andar, flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368099N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 26: Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Lauwin, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações vigentes aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento B, rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral pode deliberar deslocar a sua sede, a abertura e encerramento
  13. Texto do artigo, página 26: de qualquer filial, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e marketing, gestão e promoção de vendas, serviços de publicidade.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
  26. Texto do artigo, página 26: a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 26: b) Laura Alexandra Salvado, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este
  35. Texto do artigo, página 27: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O planeamento, organização e controlo de actividades de diversas áreas da empresa, fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos passam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, desde já nomeado director-geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A definição de orçamentos, formação de parcerias, aquisição e contratação de uma equipa para orientar a empresa de acordo e gerenciamento de recursos e operações gerais da organização, actuando como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho de administração, passam a cargo da sócia Laura Alexandra Salvado, desde já nomeada directora executiva.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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