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Texto do artigo · p. 28 Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 28 sob NUEL 101410978, uma entidade denominada Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Jorge Sérgio Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204047932N, emitido a 2 de Novembro de 2018, válido até 2 de Novembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 2, Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, na cidade de Maputo. Que acorda constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, distrito municipal n.º 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Criação de animais e venda de carnes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Sérgio Mangue.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem ao sócio único Jorge Sérgio Mangue, o qual fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições
Texto do artigo · p. 29 da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 28: sob NUEL 101410978, uma entidade denominada Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Jorge Sérgio Mangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204047932N, emitido a 2 de Novembro de 2018, válido até 2 de Novembro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal n.º 2, Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, na cidade de Maputo. Que acorda constituir uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 28: unipessoal limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mangue Criação de Animais, Engordes de Gado Bovino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mikadjuine, n.º 73, quarteirão 44, distrito municipal n.º 2, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de agro-pecuária e agroprocessamento;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Criação de animais e venda de carnes.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias às actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Sérgio Mangue.
  21. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem ao sócio único Jorge Sérgio Mangue, o qual fica desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições
  27. Texto do artigo, página 29: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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