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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Associação de Produtores Caphipi Magar, com sede na localidade de Muagiua no Posto Administrativo de Gurué Sede, província de Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa juridica juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Produtores Caphipi Magar, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (trés) anos renováveis uma única vez, são: Assembleia Geral, Conselho
Texto do artigo · p. 2 de Direcção e Conselho Fiscal. Os membros fundadores da referida associação são: Rodrigues Alberto, António João, Albino Munhoco, Fernando Rupammo, Carlos Zacaria, Artina Saimone, Chadreque Fernando, Alzira Jaime Mutxapa, Madalena Rupammo e António Armando.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconehcida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Produtores Caphipi Magar.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Gurué, 29 de Abril de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Gurué, 29 de Junho de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Associação de Produtores Caphipi Magar, com sede na localidade de Muagiua no Posto Administrativo de Gurué Sede, província de Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa juridica juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Produtores Caphipi Magar, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (trés) anos renováveis uma única vez, são: Assembleia Geral, Conselho
  6. Texto do artigo, página 2: de Direcção e Conselho Fiscal. Os membros fundadores da referida associação são: Rodrigues Alberto, António João, Albino Munhoco, Fernando Rupammo, Carlos Zacaria, Artina Saimone, Chadreque Fernando, Alzira Jaime Mutxapa, Madalena Rupammo e António Armando.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconehcida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Produtores Caphipi Magar.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Gurué, 29 de Abril de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
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