Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 MMC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MMC Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 1013964460, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 33 Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 33 Bernardo Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira. Que, pelo presente instrumento, é constituída
Texto do artigo · p. 33 uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MMC Imobiliária, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão e arrendamento de imóveis; d)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 33 f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais de noventa e nove por cento, equivalente a duzentos e quarenta e sete mil meticais, pertencentes aos sócios Carlos Miguel Bié e um por cento, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Carlos Miguel Bié, que desde já é nomeado gerente, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente substituto ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MMC Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MMC Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 1013964460, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 33: Bernardo Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira. Que, pelo presente instrumento, é constituída
  5. Texto do artigo, página 33: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MMC Imobiliária, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Sede
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Gestão e arrendamento de imóveis; d)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: Capital social
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais de noventa e nove por cento, equivalente a duzentos e quarenta e sete mil meticais, pertencentes aos sócios Carlos Miguel Bié e um por cento, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: Administração
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Carlos Miguel Bié, que desde já é nomeado gerente, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente substituto ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
  43. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.