Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MMC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MMC Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 1013964460, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 33: Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 33: Bernardo Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira. Que, pelo presente instrumento, é constituída
- Texto do artigo, página 33: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MMC Imobiliária, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: c) Gestão e arrendamento de imóveis; d)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 33: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais de noventa e nove por cento, equivalente a duzentos e quarenta e sete mil meticais, pertencentes aos sócios Carlos Miguel Bié e um por cento, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Carlos Miguel Bié, que desde já é nomeado gerente, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente substituto ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.