Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Ndandula Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101364127, uma entidade denominada Ndandula Empreendimentos, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alexandre Argito Menato Chivale, casado
Texto do artigo · p. 34 com Saquina Manuel Chicola Chivale sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Mirza Betina Sousa Massingue, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aquisição de empreendimentos, prestação de serviços com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Alexandre A r g i t o M e n a t o C h i v a l e , correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais), pertencente à sócia Mirza Betina Sousa Massingue, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de um administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ndandula Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101364127, uma entidade denominada Ndandula Empreendimentos, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alexandre Argito Menato Chivale, casado
  3. Texto do artigo, página 34: com Saquina Manuel Chicola Chivale sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Mirza Betina Sousa Massingue, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ndandula Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aquisição de empreendimentos, prestação de serviços com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Alexandre A r g i t o M e n a t o C h i v a l e , correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil, quinhentos meticais), pertencente à sócia Mirza Betina Sousa Massingue, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de um administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 34: Matola, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.