One Distribuição, Limitada

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One Distribuição, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 One Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicaçção, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357635, uma entidade denominada One Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pela Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
Texto do artigo · p. 34 Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do passaporte n.º CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa, com o visto de trabalho n.º 57/2019, residente na avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa n.º 320, Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de One Distribuição, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social distribuição de informática, papelaria, livros e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2091.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é no valor nominal de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais e mandatos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
Número ou marcador · p. 35 b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações são tomadas em assembleia geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
Número ou marcador · p. 35 c) A proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 35 d) A proposta de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 35 Os sócios Bruno César Alves Santos e Vítor Temo Moreira Gonçalves ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: One Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicaçção, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357635, uma entidade denominada One Distribuição, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11P00016103, emitido a 18 de Março de 2019, pela Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Salamanga;
  4. Texto do artigo, página 34: Bruno César Alves Santos, solteiro, natural de Portugal, portador do passaporte n.º CA488440, emitido a 7 de Março de 2019, pela República Portuguesa, com o visto de trabalho n.º 57/2019, residente na avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa n.º 320, Belo Horizonte, Boane.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de One Distribuição, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social distribuição de informática, papelaria, livros e eletrodomésticos.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Sede social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2091.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é no valor nominal de 500.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bruno César Alves Santos.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais e mandatos
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 34: b) O conselho de administração;
  32. Número ou marcador, página 34: c) O conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Fixa-se em quatro anos a duração de cada mandato dos cargos sociais, prorrogáveis.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação será realizada através de qualquer meio que possa comprovar a recepção pelos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora, local e da ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais;
  41. Número ou marcador, página 35: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suplementos;
  42. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 35: e) Aprovar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados; f)Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens da sociedade; g)Delibrerar sobre a cessão e amortização de quotas e a entrada de novos sócios; e
  44. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e indicação dos liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações são tomadas em assembleia geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
  47. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros que se reúne em sessão ordinária, trimestralmente, convocado com a indicação do dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos, nomeadamente:
  52. Texto do artigo, página 35: a)A delegação de poderes ou constituição de mandatários;
  53. Número ou marcador, página 35: b) A designação do director-geral e a determinação das suas funções;
  54. Número ou marcador, página 35: c) A proposta à assembleia geral para prestação de suprimentos pelos sócios;
  55. Número ou marcador, página 35: d) A proposta de aumento de capital.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
  59. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade da sociedade compete a um fiscal único, nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 35: Disposição transitória
  62. Texto do artigo, página 35: Os sócios Bruno César Alves Santos e Vítor Temo Moreira Gonçalves ficam desde já nomeados administradores, bastando apenas as suas assinaturas para validamente obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos.
  63. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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