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Texto do artigo · p. 35 Platinum Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404218 uma entidade denominada Platinum Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Hugo Miguel da Conceição Monteiro, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598947A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Nereyda Iquibal Jesus Ayob, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 030100926247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Platinum Eventos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua António da Conceição n.°12, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 35 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 c) Restauração & bar;
Número ou marcador · p. 35 d) Take away;
Número ou marcador · p. 35 e) Catering;
Número ou marcador · p. 35 f) Serviços de buffet, realização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 35 h) Serviços de café e venda de produtos afins;
Número ou marcador · p. 35 i) Exploração de centros sociais;
Número ou marcador · p. 35 j) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Da Conceição Monteiro, e;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Iquibal Jesus Ayob.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio Hugo Miguel da Conceição Monteiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Platinum Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404218 uma entidade denominada Platinum Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hugo Miguel da Conceição Monteiro, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598947A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Nereyda Iquibal Jesus Ayob, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 35: n.º 030100926247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2017.
  7. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Platinum Eventos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Eventos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua António da Conceição n.°12, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
  19. Número ou marcador, página 35: b) Organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Restauração & bar;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Take away;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Catering;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Serviços de buffet, realização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Venda de comida preparada com serviço completo;
  25. Número ou marcador, página 35: h) Serviços de café e venda de produtos afins;
  26. Número ou marcador, página 35: i) Exploração de centros sociais;
  27. Número ou marcador, página 35: j) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  33. Texto do artigo, página 36: meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Da Conceição Monteiro, e;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Iquibal Jesus Ayob.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  36. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  44. Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio Hugo Miguel da Conceição Monteiro.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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