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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Platinum Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404218 uma entidade denominada Platinum Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hugo Miguel da Conceição Monteiro, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598947A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Nereyda Iquibal Jesus Ayob, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.°1609, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 35: n.º 030100926247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Platinum Eventos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua António da Conceição n.°12, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Exploração de serviços de panificação e gêneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 35: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: c) Restauração & bar;
- Número ou marcador, página 35: d) Take away;
- Número ou marcador, página 35: e) Catering;
- Número ou marcador, página 35: f) Serviços de buffet, realização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: g) Venda de comida preparada com serviço completo;
- Número ou marcador, página 35: h) Serviços de café e venda de produtos afins;
- Número ou marcador, página 35: i) Exploração de centros sociais;
- Número ou marcador, página 35: j) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 36: meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Da Conceição Monteiro, e;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nereyda Iquibal Jesus Ayob.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio Hugo Miguel da Conceição Monteiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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