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Texto do artigo · p. 36 Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade denominada Sociedade Internacional de Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de sociedade Internacional de Turismo, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 37 b) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 f) Turismo e construção civil;
Número ou marcador · p. 37 g) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos Administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaiquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceitos quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade Internacional de Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade denominada Sociedade Internacional de Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de sociedade Internacional de Turismo, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria multidisciplinar;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Imobiliária e serviços;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 37: e) Comércio em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 37: f) Turismo e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 37: g) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos Administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaiquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceitos quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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