Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331229, a sociedade SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade têm a sua sede no bairro bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, aluguer de outras máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Samad Santana Amad Suleman, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2017, com o NUIT 146765246.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samad Santana Amad Suleman, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101331229, a sociedade SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma SS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade têm a sua sede no bairro bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, aluguer de outras máquinas e equipamentos diversos;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Samad Santana Amad Suleman, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707551S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2017, com o NUIT 146765246.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samad Santana Amad Suleman, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.