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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 38: de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101172759, uma sociedade denominada Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SE – SU - LDA. Constituída entre: Cecília Virgínia David Catauala, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219315P, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços, venda de cosméticos e de productos de primeira necessidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e perspectiva da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sumaumeira Empreendimentos, Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente SE – SU - Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, com perspectiva de abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro futuramente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração e expansão
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto e participação:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Venda de material cosmético;
- Número ou marcador, página 38: c) Venda de produdctos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 38: d) Salão de beleza masculino e feminino.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 38: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecília Virgínia David Catauala.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 38: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, dependendo do sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito todo procedimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Admissão ou contratação de pessoal para empresa
- Texto do artigo, página 38: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócios ou funcionários serão de acordo as cláusulas patentes no contrato de admissão a sociedade mas coadjuvadas com a lei de trabalho a nível nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Hierarquia da empresa/sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A empresa estará composta por um director-geral representado pelo sócio único, um técnico profissional de gestão de recursos humanos e financeiros e auxiliares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A nomeação ou atribuição de cargos hierárquicos do pessoal ou funcionários da empresa será da inteira responsabilidade do sócio único ou alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e outros dentro da lei de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Direitos e deveres dos funcionários
- Número ou marcador, página 38: Um) Os funcionários tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 38: a) Tem o direito de remuneração de acordo com a tabela salarial da empresa ou sociedade e natureza de trabalho patente no contrato de admissão a empresa;
- Número ou marcador, página 38: b) Ser respeitado e bem tratado;
- Número ou marcador, página 38: c) Tem o direito de reivindicar qualquer irregularidade e que achar que lesa os seus direitos funcionário da empresa;
- Número ou marcador, página 38: d) Comemorar a data do aniversário da empresa;
- Número ou marcador, página 38: e) Usar a sigla da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: f) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; h)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Como deveres os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: a)Tem o dever de cumprir com todos seus deveres de acordo com contrato e função de desempenha na empresa.
- Número ou marcador, página 38: b) Lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 38: c) Ter de sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 38: d) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 38: e) Ética e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 38: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos a lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou incapacidade
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros indicados por ele no seu testamento e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Alteração ou actualização do contrato da sociedade
- Texto do artigo, página 39: Em casos de observância de alguns aspectos pertinentes que merecem uma observação, censura ou actualização do presente contrato, o sócio único poderá solicitar a alteração mediante os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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