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Texto do artigo · p. 37 Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 38 de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101172759, uma sociedade denominada Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SE – SU - LDA. Constituída entre: Cecília Virgínia David Catauala, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219315P, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços, venda de cosméticos e de productos de primeira necessidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e perspectiva da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sumaumeira Empreendimentos, Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente SE – SU - Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, com perspectiva de abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro futuramente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração e expansão
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto e participação:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de material cosmético;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de produdctos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 38 d) Salão de beleza masculino e feminino.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 38 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecília Virgínia David Catauala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único,
Texto do artigo · p. 38 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, dependendo do sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito todo procedimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Admissão ou contratação de pessoal para empresa
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócios ou funcionários serão de acordo as cláusulas patentes no contrato de admissão a sociedade mas coadjuvadas com a lei de trabalho a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Hierarquia da empresa/sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa estará composta por um director-geral representado pelo sócio único, um técnico profissional de gestão de recursos humanos e financeiros e auxiliares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A nomeação ou atribuição de cargos hierárquicos do pessoal ou funcionários da empresa será da inteira responsabilidade do sócio único ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e outros dentro da lei de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Direitos e deveres dos funcionários
Número ou marcador · p. 38 Um) Os funcionários tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 38 a) Tem o direito de remuneração de acordo com a tabela salarial da empresa ou sociedade e natureza de trabalho patente no contrato de admissão a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser respeitado e bem tratado;
Número ou marcador · p. 38 c) Tem o direito de reivindicar qualquer irregularidade e que achar que lesa os seus direitos funcionário da empresa;
Número ou marcador · p. 38 d) Comemorar a data do aniversário da empresa;
Número ou marcador · p. 38 e) Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 f) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; h)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Como deveres os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Tem o dever de cumprir com todos seus deveres de acordo com contrato e função de desempenha na empresa.
Número ou marcador · p. 38 b) Lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 38 d) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Ética e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 38 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos a lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou incapacidade
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros indicados por ele no seu testamento e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração ou actualização do contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Em casos de observância de alguns aspectos pertinentes que merecem uma observação, censura ou actualização do presente contrato, o sócio único poderá solicitar a alteração mediante os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
  3. Texto do artigo, página 38: de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101172759, uma sociedade denominada Sumaumeira Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SE – SU - LDA. Constituída entre: Cecília Virgínia David Catauala, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219315P, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços, venda de cosméticos e de productos de primeira necessidade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e perspectiva da sociedade
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sumaumeira Empreendimentos, Sociedade Unipessoal - Limitada, abreviadamente SE – SU - Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, com perspectiva de abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro futuramente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração e expansão
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto e participação:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Venda de material cosmético;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Venda de produdctos de primeira necessidade;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Salão de beleza masculino e feminino.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  20. Texto do artigo, página 38: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cecília Virgínia David Catauala.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único,
  23. Texto do artigo, página 38: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, dependendo do sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito todo procedimento.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Admissão ou contratação de pessoal para empresa
  30. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócios ou funcionários serão de acordo as cláusulas patentes no contrato de admissão a sociedade mas coadjuvadas com a lei de trabalho a nível nacional.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Hierarquia da empresa/sociedade
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa estará composta por um director-geral representado pelo sócio único, um técnico profissional de gestão de recursos humanos e financeiros e auxiliares.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A nomeação ou atribuição de cargos hierárquicos do pessoal ou funcionários da empresa será da inteira responsabilidade do sócio único ou alguém por ele indicado.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e outros dentro da lei de trabalho.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: Direitos e deveres dos funcionários
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Os funcionários tem os seguintes direitos gerais:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Tem o direito de remuneração de acordo com a tabela salarial da empresa ou sociedade e natureza de trabalho patente no contrato de admissão a empresa;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Ser respeitado e bem tratado;
  53. Número ou marcador, página 38: c) Tem o direito de reivindicar qualquer irregularidade e que achar que lesa os seus direitos funcionário da empresa;
  54. Número ou marcador, página 38: d) Comemorar a data do aniversário da empresa;
  55. Número ou marcador, página 38: e) Usar a sigla da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 38: f) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; h)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Como deveres os seguintes:
  59. Texto do artigo, página 38: a)Tem o dever de cumprir com todos seus deveres de acordo com contrato e função de desempenha na empresa.
  60. Número ou marcador, página 38: b) Lealdade e de cooperação;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Ter de sigilo profissional;
  62. Número ou marcador, página 38: d) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  63. Número ou marcador, página 38: e) Ética e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  64. Número ou marcador, página 38: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos a lei.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou incapacidade
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros indicados por ele no seu testamento e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 39: Alteração ou actualização do contrato da sociedade
  75. Texto do artigo, página 39: Em casos de observância de alguns aspectos pertinentes que merecem uma observação, censura ou actualização do presente contrato, o sócio único poderá solicitar a alteração mediante os trâmites legais.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  78. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  79. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Agosto de 2020. —
  80. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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