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Texto do artigo · p. 39 Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101363457, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tiguiva-Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calitos Carlos Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Netia- Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417293S, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o nome de TiguivaServiços & comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Texto do artigo · p. 39 .
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua/ avenida 2051, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços e comércio;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de digitação, impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços e fornecimento de informáticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio e fornecimentos de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 e) Estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio de material escolar.
Número ou marcador · p. 39 g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnica afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão
Texto do artigo · p. 40 de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Calitos Carlos Abudo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Calitos Carlos Abudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101363457, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tiguiva-Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calitos Carlos Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Netia- Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417293S, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome de TiguivaServiços & comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  7. Texto do artigo, página 39: .
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua/ avenida 2051, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e comércio;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de digitação, impressão de documentos;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços e fornecimento de informáticos;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Comércio e fornecimentos de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Estampagem de camisetes;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Comércio de material escolar.
  21. Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnica afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão
  22. Texto do artigo, página 40: de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais N.E.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Calitos Carlos Abudo.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Calitos Carlos Abudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Texto do artigo, página 40: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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