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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tiguiva-Serviços & Comércio-Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101363457, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tiguiva-Serviços & Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Calitos Carlos Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Netia- Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417293S, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula aos 6 de Janeiro de 2016, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome de TiguivaServiços & comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Texto do artigo, página 39: .
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua/ avenida 2051, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e comércio;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de digitação, impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços e fornecimento de informáticos;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio e fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: e) Estampagem de camisetes;
- Número ou marcador, página 39: f) Comércio de material escolar.
- Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnica afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão
- Texto do artigo, página 40: de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Calitos Carlos Abudo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Calitos Carlos Abudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 4 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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