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- Texto do artigo, página 40: TPM Engenheiros & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade TPM Engenheiros & Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100731649, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão e novecentos mil meticais, que cedeu ao sócio Tao Qu e, outra no valor de um milhão e cem mil meticais que cedeu ao sócio Nelson Chin Quen.
- Texto do artigo, página 40: A cessão da quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Qinglong Qu possuía e que cedeu aos sócios Tao Qu e Nelson Chin Quen.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5.100.000,00MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4.900.000,00MT correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Tao Qu.
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A admnistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tao Qu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos suceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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