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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação de produtores de Nataleia de Muhissa requereu à Administração do Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agró-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu re conhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa de Assembleia de Voto; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e nos dispostos no artigo 7, do Decreto-Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Gurué, em Nataleia, 3 de Junho de 2007. Administrador do Distrito, Cristene Joaquim Consula.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de produtores de Nataleia de Muhissa requereu à Administração do Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agró-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu re conhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa de Assembleia de Voto; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos dispostos no artigo 7, do Decreto-Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Gurué, em Nataleia, 3 de Junho de 2007. Administrador do Distrito, Cristene Joaquim Consula.
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