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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ribaué
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Môpe, requereu o seu reconhecimento como pessoa juridica ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agró-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e nos dispostos no artigo 7, do Decreto-Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Milela Môpe.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ribaué, em Môpe, 17 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 3 — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ribaué
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Môpe, requereu o seu reconhecimento como pessoa juridica ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agró-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos dispostos no artigo 7, do Decreto-Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Milela Môpe.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ribaué, em Môpe, 17 de Dezembro de 2012.
  8. Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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