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- Texto do artigo, página 3: Associação de Camponeses de Namipaca
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101362329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Camponeses de Namipaca, constituída entre os membros: Isaldina Alitrigo Vanacha, solteira, maior, natural de Nioce-Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102811764P, emitido aos 8 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. residente em Malema, Margarida Inlelo Maca, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907875S, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Abel Vanacha, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilçhete de Identidade n.º 030601003192I, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Mário Maulana, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601003240, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.residente em Malema, Gaspar Paulino, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604082626S, emitido aos 24 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 3: de Nampula, residente em Malema, Celestino Baptista, casado, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Patrício Arnaldo Albino, solteiro, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599896C, emitido aos 13 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.residente em Malema, Jaime Ernesto Eliasse, solteiro, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863627S, emitido aos 13 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Raul Carlos, solteiro, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102181805F, emitido aos 11 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Eusébio Paposseco, solteiro, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104144431S, emitido aos 4 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema. Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação de Camponeses de Namipaca, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nione, no distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o desenvolvimento Rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
- Número ou marcador, página 3: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 3: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do conselho de direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnem-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para representá-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Sempre que possível representar o Presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 5: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte,
- Texto do artigo, página 5: emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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