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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Sábiè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mubuto, requereu ao Posto Administrativodo de Sàbè Distrito de Moamba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, são eleitos por um período de 5 anos renováveis uma e única vez, são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes Termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mubuto.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Sábè, 17 de Março de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Helena Alfredo Chivite.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Sábiè
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mubuto, requereu ao Posto Administrativodo de Sàbè Distrito de Moamba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, são eleitos por um período de 5 anos renováveis uma e única vez, são seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
  9. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes Termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mubuto.
  11. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Sábè, 17 de Março de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Helena Alfredo Chivite.
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