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Texto do artigo · p. 18 Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014304, uma sociedade denominada Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Luís Isaque, moçambicano, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica, filho de Isaque Mateus e de Maria Lenene, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto
Texto do artigo · p. 18 de 2021, casado em comunhão de bens com Glória Jorge Timana, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filha de Jorge Matsemana Timana e de Rosa Tamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2016; Ana Gisela Chian Cambaco, moçambicana, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filha de Simião Fernando Cambaco e de Ana Maria Linfo Achi de Chian, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057050M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Junho de 2021, solteira; Cremildo Jesus Max, moçambicano, natural do Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, filho de Max Carlos Sequene e de Esperança Francisco Maduel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284336Q, a 27 de Outubro de 2020, solteiro e Juvêncio Andrade Nhacuongue, moçambicano, natural da Cidade da Maxixe na Província de Inhambane, filho de Andrade Maposse Nhacuongue e de Hilária Guidione Munave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259511C, emitido a 12 de Outubro de 2022, solteiro.
Texto do artigo · p. 18 Por este contrato constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número 2761, décimo primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a realização de obras particulares e públicas, no domínio da construção de edifícios, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 19 b) preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) demolição de todo o tipo de estruturas;
Número ou marcador · p. 19 d) realização de todos os tipos de arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) instalação de climatização em construções;
Número ou marcador · p. 19 f) a realização de infra-estruturas de saneamento de água potável e não potável; g)a importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a sua área de actividade;
Número ou marcador · p. 19 h) a realização de estudos e projectos urbanísticos, de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização, direcção e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 i) fiscalização de obras particulares e públicas;
Número ou marcador · p. 19 j) realização de trabalhos e higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 k) a compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, e a prestação de serviços de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 l) a produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros; m)realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 n) realização da actividade de colocação de coberturas;
Número ou marcador · p. 19 o) venda e aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
Número ou marcador · p. 19 p) serviços de manutenção e reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 q) fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de materiais de construção, respectivo fornecimento e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 r) realização de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 s) redes comerciais;
Número ou marcador · p. 19 t) agenciamento, e todos os projectos de construção e rentabilização na área do turismo;
Número ou marcador · p. 19 u) outras actividades de construção diversas;
Número ou marcador · p. 19 v) formação profissional em todas as áreas inseridas nas actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 19 w) fabricação e fornecimento e venda de mobiliário;
Texto do artigo · p. 19 x) execução de projectos de todas as especialidades de engenharia civil, incluindo projectos de electricidade e AVAC;
Número ou marcador · p. 19 y) execução de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem) por cento distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente a Luís Isaque;
Número ou marcador · p. 19 b) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a Ana Gisela Chian Cambaco; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente a Cremildo de Jesus Max;
Número ou marcador · p. 19 d) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 9% (nove) por cento pertencente a Juvêncio Andrade Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado o sócio Cremildo de Jesus Max, administrador com dispensa de caução a ser confirmado em assembleia geral, e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 20 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência da empresa desde já fica nomeada ao sócio Luis Isaque, podendo ser alterado por acta com aprovação dos sócios com maioria do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia aprovação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)adquirir quaisquer empresas industriais, comerciais ou activos intangíveis;
Número ou marcador · p. 20 d) fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação e representação)
Texto do artigo · p. 20 É proibido os administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação de reuniões gerais)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meios audiovisuais (Google Meet, MS Teams ou Zoom meeting entre outras), com uma antecedência nunca inferior a quinze dias e as deliberações devem ser registadas em acta de reunião. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Frequência das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014304, uma sociedade denominada Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Luís Isaque, moçambicano, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica, filho de Isaque Mateus e de Maria Lenene, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 18: de 2021, casado em comunhão de bens com Glória Jorge Timana, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filha de Jorge Matsemana Timana e de Rosa Tamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2016; Ana Gisela Chian Cambaco, moçambicana, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filha de Simião Fernando Cambaco e de Ana Maria Linfo Achi de Chian, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057050M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Junho de 2021, solteira; Cremildo Jesus Max, moçambicano, natural do Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, filho de Max Carlos Sequene e de Esperança Francisco Maduel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284336Q, a 27 de Outubro de 2020, solteiro e Juvêncio Andrade Nhacuongue, moçambicano, natural da Cidade da Maxixe na Província de Inhambane, filho de Andrade Maposse Nhacuongue e de Hilária Guidione Munave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259511C, emitido a 12 de Outubro de 2022, solteiro.
  5. Texto do artigo, página 18: Por este contrato constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número 2761, décimo primeiro andar, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) a realização de obras particulares e públicas, no domínio da construção de edifícios, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  17. Número ou marcador, página 19: b) preparação dos locais de construção;
  18. Número ou marcador, página 19: c) demolição de todo o tipo de estruturas;
  19. Número ou marcador, página 19: d) realização de todos os tipos de arranjos paisagísticos;
  20. Número ou marcador, página 19: e) instalação de climatização em construções;
  21. Número ou marcador, página 19: f) a realização de infra-estruturas de saneamento de água potável e não potável; g)a importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a sua área de actividade;
  22. Número ou marcador, página 19: h) a realização de estudos e projectos urbanísticos, de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização, direcção e avaliação;
  23. Número ou marcador, página 19: i) fiscalização de obras particulares e públicas;
  24. Número ou marcador, página 19: j) realização de trabalhos e higiene e segurança no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 19: k) a compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, e a prestação de serviços de mediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 19: l) a produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros; m)realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
  27. Número ou marcador, página 19: n) realização da actividade de colocação de coberturas;
  28. Número ou marcador, página 19: o) venda e aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
  29. Número ou marcador, página 19: p) serviços de manutenção e reparação de máquinas;
  30. Número ou marcador, página 19: q) fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de materiais de construção, respectivo fornecimento e comercialização dos mesmos;
  31. Número ou marcador, página 19: r) realização de consultoria;
  32. Número ou marcador, página 19: s) redes comerciais;
  33. Número ou marcador, página 19: t) agenciamento, e todos os projectos de construção e rentabilização na área do turismo;
  34. Número ou marcador, página 19: u) outras actividades de construção diversas;
  35. Número ou marcador, página 19: v) formação profissional em todas as áreas inseridas nas actividades da empresa;
  36. Número ou marcador, página 19: w) fabricação e fornecimento e venda de mobiliário;
  37. Texto do artigo, página 19: x) execução de projectos de todas as especialidades de engenharia civil, incluindo projectos de electricidade e AVAC;
  38. Número ou marcador, página 19: y) execução de projectos de arquitectura.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 19: Do capital social e outros meios de financiamento
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem) por cento distribuído da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 19: a) 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente a Luís Isaque;
  45. Número ou marcador, página 19: b) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a Ana Gisela Chian Cambaco; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente a Cremildo de Jesus Max;
  46. Número ou marcador, página 19: d) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 9% (nove) por cento pertencente a Juvêncio Andrade Nhacuongue.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  49. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado o sócio Cremildo de Jesus Max, administrador com dispensa de caução a ser confirmado em assembleia geral, e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Amortização de cotas)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 19: Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  69. Texto do artigo, página 20: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência da empresa desde já fica nomeada ao sócio Luis Isaque, podendo ser alterado por acta com aprovação dos sócios com maioria do capital.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 20: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia aprovação da assembleia geral:
  75. Número ou marcador, página 20: a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)adquirir quaisquer empresas industriais, comerciais ou activos intangíveis;
  77. Número ou marcador, página 20: d) fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  78. Número ou marcador, página 20: e) participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: (Obrigação e representação)
  81. Texto do artigo, página 20: É proibido os administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 20: (Convocação de reuniões gerais)
  84. Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meios audiovisuais (Google Meet, MS Teams ou Zoom meeting entre outras), com uma antecedência nunca inferior a quinze dias e as deliberações devem ser registadas em acta de reunião. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  87. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Frequência das reuniões da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 20: (Actas da assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 20: As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 20: (Resolução de conflitos)
  106. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  107. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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