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Texto do artigo · p. 20 Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057744, uma sociedade denominada Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Daniell Gerhard Du Toit, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00330151, emitido a 10 de Março de 2020, válido até 9 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 20 Hanana Steel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado nas Entidades Legais sob NUEL 100479028, NUIT 400518777, sedeada na Província de Maputo, localizada no Bairro da Machava Bunhiça, Rua do Bongavilhos, parcela n.º 50, neste acto devidamente representada pelo Alliaz Badrudin Shariff, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido a 30 de Janeiro de 2025 e válido até dia 29 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2834, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em designer de cozinhas;
Número ou marcador · p. 21 c) fabricação de cozinhas americanas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniell Gerhard Du Toit, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) Hanana Steel, Limitada, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente será exercida por ambos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniell Gerhard Du Toit, nomeado como administrador-sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Alliaz Badrudin Shariff, nomeado como administrador-sócio em representação da Hanana Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057744, uma sociedade denominada Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Daniell Gerhard Du Toit, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 20: sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00330151, emitido a 10 de Março de 2020, válido até 9 de Março de 2030.
  5. Texto do artigo, página 20: Hanana Steel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado nas Entidades Legais sob NUEL 100479028, NUIT 400518777, sedeada na Província de Maputo, localizada no Bairro da Machava Bunhiça, Rua do Bongavilhos, parcela n.º 50, neste acto devidamente representada pelo Alliaz Badrudin Shariff, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido a 30 de Janeiro de 2025 e válido até dia 29 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga
  7. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2834, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé B, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) comércio de cozinhas americanas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em designer de cozinhas;
  20. Número ou marcador, página 21: c) fabricação de cozinhas americanas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Daniell Gerhard Du Toit, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital; e
  26. Número ou marcador, página 21: b) Hanana Steel, Limitada, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  33. Texto do artigo, página 21: e passivamente será exercida por ambos sócios, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Daniell Gerhard Du Toit, nomeado como administrador-sócio;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Alliaz Badrudin Shariff, nomeado como administrador-sócio em representação da Hanana Steel, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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