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Texto do artigo · p. 22 BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105033771, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social no Distrito de Boane, Bairro Beluluane, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) indústria e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) eletricidade e energia;
Número ou marcador · p. 22 f) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 g) imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 h) produtos agro-pecuário, agricultura;
Número ou marcador · p. 22 i) consultoria, logística e gestão de negócios; j)venda de material elétricos, hidráulicos, home centers ou lojas de tintas;
Número ou marcador · p. 22 k) peças por prensagem, esmalte ou vidrado, louças sanitárias, material metálico, lavatórios, bacias sanitárias e mictórios, prateleiras ou estantes resistentes e pallets para materiais mais pesados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Assiate Mariamo Momade Agy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à sócia Assiate Mariamo Momade Agy, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105033771, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social no Distrito de Boane, Bairro Beluluane, rés-do-chão, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) venda de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 22: c) indústria e prestação de serviços na área de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 22: d) comércio de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 22: e) eletricidade e energia;
  14. Número ou marcador, página 22: f) marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 22: g) imobiliária e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 22: h) produtos agro-pecuário, agricultura;
  17. Número ou marcador, página 22: i) consultoria, logística e gestão de negócios; j)venda de material elétricos, hidráulicos, home centers ou lojas de tintas;
  18. Número ou marcador, página 22: k) peças por prensagem, esmalte ou vidrado, louças sanitárias, material metálico, lavatórios, bacias sanitárias e mictórios, prateleiras ou estantes resistentes e pallets para materiais mais pesados.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Assiate Mariamo Momade Agy.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à sócia Assiate Mariamo Momade Agy, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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