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- Texto do artigo, página 22: CEKA, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CEKA,Limitada matriculada sob NUEL 100699273 na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais do sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais, da Katiuscia Mafalda Mendes Manave, e a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais do Anibal Felizardo de Aurélio Manave, passando as mesmas a pertencerem a sócia Marlene Augusta Mendes Manav, o capital social mantem-se inalterado nos dez mil meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, altera a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 23: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Marlene Augusta Mendes Manave, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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