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Texto do artigo · p. 22 CEKA, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CEKA,Limitada matriculada sob NUEL 100699273 na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais do sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais, da Katiuscia Mafalda Mendes Manave, e a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais do Anibal Felizardo de Aurélio Manave, passando as mesmas a pertencerem a sócia Marlene Augusta Mendes Manav, o capital social mantem-se inalterado nos dez mil meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, altera a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 23 de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Marlene Augusta Mendes Manave, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CEKA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CEKA,Limitada matriculada sob NUEL 100699273 na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais do sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais, da Katiuscia Mafalda Mendes Manave, e a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais do Anibal Felizardo de Aurélio Manave, passando as mesmas a pertencerem a sócia Marlene Augusta Mendes Manav, o capital social mantem-se inalterado nos dez mil meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, altera a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  8. Texto do artigo, página 23: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Marlene Augusta Mendes Manave, correspondente a 100% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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