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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: C'eyka Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058122, uma sociedade denominada C'eyka Corporation, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102498308N, emitido em Maputo a 13 de Março de 2025, natural de Boane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Yanick da Graça Edson Macuácua, representado por sua Mãe solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108878108F emitido em Chimoio a 21 de Dezembro de 2020, natural de Matola, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação C'eyka Corporation, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede e/ou estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território nacional ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a indústria, podendo, complementarmente intervir em:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de produtos cosméticos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: b) restauração;
- Número ou marcador, página 23: c) imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) importação, exportação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que não proibida por Lei, por deliberação da assembleia geral, e desde que devidamente licenciada para tal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais),assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 10.000,00MT pertencente à sócia Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Yanick da Graça Edson Macuácua.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados para membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua e Yanick da Graça Edson Macuácua.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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