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- Texto do artigo, página 23: Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de outubro dois mil e vinte cinco, a sociedade Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031635, com sede no Distrito de Katembe, Bairro de Chalí, n.º 90, Cidade de Maputo, o sócio Migueias Adriano, detentore quota de 30.000,00MT respetivamente; deliberada pela cessão total da sua quota e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 30.000,00MT a favor do senhor Merú Domingos, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 23: i) uma única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente ao sócio Merú Domingos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Merú Domingos, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 24: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto, abreviadamente designado por CGRN Mubuto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O CGRN Mubuto é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de maio, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O CGRN Mubuto tem sede na comunidade de Mubuto, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Actua na gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na área da comunidade de Mubuto e zonas circunvizinhas, sendo constituído por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: O CGRN Mubuto tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a comunidade na gestão e administração da terra e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: b) colaborar com as autoridades na fiscalização e proteção ambiental e cultural;
- Número ou marcador, página 24: c) organizar e envolver a comunidade nas consultas e fiscalização das actividades de exploração de recursos;
- Número ou marcador, página 24: d) mediar e participar na resolução de conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)participar em processos de planificação e decisões que afetem a comunidade;
- Número ou marcador, página 24: f) divulgar informações e leis relevantes e apoiar tecnicamente os membros;
- Número ou marcador, página 24: g) elaborar e aplicar planos comunitários de zoneamento e uso da terra;
- Número ou marcador, página 24: h) sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e prevenção de queimadas;
- Número ou marcador, página 24: i) proteger a biodiversidade e zonas de conservação e valor histórico;
- Número ou marcador, página 24: j) definir normas comunitárias para exploração sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: O CGRN de Mubuto é composto por membros fundadores, efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão ocorre mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido é formalizado por declaração verbal ou escrita, dirigida ao Colectivo de Direcção, acompanhado de documento de identificação ou testemunhas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral confirma as admissões e pode definir requisitos adicionais, a serem aplicados pelo Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro aqueles que:
- Número ou marcador, página 24: a) renunciem por escrito;
- Número ou marcador, página 24: b) violem gravemente os deveres sociais; c)mudem de domicílio, com confirmação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 24: a) participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 24: b) candidatar-se e eleger representantes;
- Número ou marcador, página 24: c) solicitar a convocação de reuniões;
- Número ou marcador, página 24: d) apresentar propostas e recorrer de decisões;
- Número ou marcador, página 24: e) participar das actividades e iniciativas do CGRN.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) cumprir os estatutos e deliberações; b)participar nas reuniões e exercer cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 24: c) contribuir para o funcionamento do CGRN;
- Número ou marcador, página 24: d) zelar pelo património e reputação do Comité;
- Número ou marcador, página 24: e) promover a gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O património inicial do CGRN Mubuto é constituído por doações, subsídios, heranças, legados e contribuições comunitárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inclui bens móveis ou imóveis e seus rendimentos, cuja gestão compete ao Colectivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Receitas)
- Texto do artigo, página 24: Constituem receitas do CGRN:
- Número ou marcador, página 24: a) contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) donativos, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 24: c) rendimentos de património e de actividades próprias;
- Número ou marcador, página 24: d) apoios financeiros de programas nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos do CGRN Mubuto:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Órgão máximo do CGRN, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dirigida por uma mesa (presidente, vice-presidente e secretário) com mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (Janeiro a Março) e extraordinariamente mediante solicitação da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples, excepto as que envolvem transferência de direitos de uso da terra, que exigem consenso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os órgãos sociais; c)aprovar planos, orçamentos e relatórios;
- Número ou marcador, página 24: d) ratificar admissões e exclusões de membros;
- Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 24: f) aprovar políticas, regulamentos e acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 25: g) delegar ao Colectivo de Direcção a
- Texto do artigo, página 25: assinatura de contratos e actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) Composto por 4 membros maiores de 18 anos, eleitos por quatro anos (renováveis até dois mandatos consecutivos), garantindo igualdade de género.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Reúne-se mensalmente e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) É liderado por um presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, sendo o presidente e o vice de géneros distintos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: c) defender os interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 25: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
- Número ou marcador, página 25: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
- Número ou marcador, página 25: f) negociar acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 25: g) apresentar relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 25: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 25: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) Composto por seis membros (homens e mulheres). Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 25: b) controlar contas, balanços e documentos;
- Número ou marcador, página 25: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
- Número ou marcador, página 25: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
- Número ou marcador, página 25: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação do Comité)
- Número ou marcador, página 25: Um) O CGRN Mubuto é representado por duas assinaturas conjuntas do Colectivo de Direcção, incluindo a do presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em assuntos de rotina, basta a assinatura do presidente ou de seu delegado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições especiais e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições especiais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos não são remunerados, mas despesas justificadas podem ser reembolsadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As eleições seguem as práticas comunitárias e a legislação vigente, garantindo igualdade e transparência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões sobre direitos de uso da terra são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nenhum membro pode exercer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após a dissolução, procede-se à liquidação, pagamento de dívidas e partilha do remanescente conforme decisão da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Mediação de conflitos)
- Texto do artigo, página 25: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio, pelas regras costumeiras da comunidade e pela legislação Moçambicana aplicável.
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