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Texto do artigo · p. 23 Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de outubro dois mil e vinte cinco, a sociedade Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031635, com sede no Distrito de Katembe, Bairro de Chalí, n.º 90, Cidade de Maputo, o sócio Migueias Adriano, detentore quota de 30.000,00MT respetivamente; deliberada pela cessão total da sua quota e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 30.000,00MT a favor do senhor Merú Domingos, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 i) uma única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente ao sócio Merú Domingos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Merú Domingos, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto, abreviadamente designado por CGRN Mubuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O CGRN Mubuto é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de maio, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O CGRN Mubuto tem sede na comunidade de Mubuto, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Actua na gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na área da comunidade de Mubuto e zonas circunvizinhas, sendo constituído por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 O CGRN Mubuto tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a comunidade na gestão e administração da terra e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) colaborar com as autoridades na fiscalização e proteção ambiental e cultural;
Número ou marcador · p. 24 c) organizar e envolver a comunidade nas consultas e fiscalização das actividades de exploração de recursos;
Número ou marcador · p. 24 d) mediar e participar na resolução de conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)participar em processos de planificação e decisões que afetem a comunidade;
Número ou marcador · p. 24 f) divulgar informações e leis relevantes e apoiar tecnicamente os membros;
Número ou marcador · p. 24 g) elaborar e aplicar planos comunitários de zoneamento e uso da terra;
Número ou marcador · p. 24 h) sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e prevenção de queimadas;
Número ou marcador · p. 24 i) proteger a biodiversidade e zonas de conservação e valor histórico;
Número ou marcador · p. 24 j) definir normas comunitárias para exploração sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 O CGRN de Mubuto é composto por membros fundadores, efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão ocorre mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O pedido é formalizado por declaração verbal ou escrita, dirigida ao Colectivo de Direcção, acompanhado de documento de identificação ou testemunhas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral confirma as admissões e pode definir requisitos adicionais, a serem aplicados pelo Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Perdem a qualidade de membro aqueles que:
Número ou marcador · p. 24 a) renunciem por escrito;
Número ou marcador · p. 24 b) violem gravemente os deveres sociais; c)mudem de domicílio, com confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) candidatar-se e eleger representantes;
Número ou marcador · p. 24 c) solicitar a convocação de reuniões;
Número ou marcador · p. 24 d) apresentar propostas e recorrer de decisões;
Número ou marcador · p. 24 e) participar das actividades e iniciativas do CGRN.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) cumprir os estatutos e deliberações; b)participar nas reuniões e exercer cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 24 c) contribuir para o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 24 d) zelar pelo património e reputação do Comité;
Número ou marcador · p. 24 e) promover a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património inicial do CGRN Mubuto é constituído por doações, subsídios, heranças, legados e contribuições comunitárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inclui bens móveis ou imóveis e seus rendimentos, cuja gestão compete ao Colectivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem receitas do CGRN:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) donativos, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 24 c) rendimentos de património e de actividades próprias;
Número ou marcador · p. 24 d) apoios financeiros de programas nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos do CGRN Mubuto:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgão máximo do CGRN, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dirigida por uma mesa (presidente, vice-presidente e secretário) com mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (Janeiro a Março) e extraordinariamente mediante solicitação da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples, excepto as que envolvem transferência de direitos de uso da terra, que exigem consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) eleger e destituir os órgãos sociais; c)aprovar planos, orçamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 24 d) ratificar admissões e exclusões de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 24 f) aprovar políticas, regulamentos e acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 25 g) delegar ao Colectivo de Direcção a
Texto do artigo · p. 25 assinatura de contratos e actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Composto por 4 membros maiores de 18 anos, eleitos por quatro anos (renováveis até dois mandatos consecutivos), garantindo igualdade de género.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Reúne-se mensalmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) É liderado por um presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, sendo o presidente e o vice de géneros distintos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 25 d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 25 e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 f) negociar acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 25 g) apresentar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 25 h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Composto por seis membros (homens e mulheres). Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 25 b) controlar contas, balanços e documentos;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
Número ou marcador · p. 25 d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
Número ou marcador · p. 25 e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação do Comité)
Número ou marcador · p. 25 Um) O CGRN Mubuto é representado por duas assinaturas conjuntas do Colectivo de Direcção, incluindo a do presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em assuntos de rotina, basta a assinatura do presidente ou de seu delegado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições especiais e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições especiais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cargos não são remunerados, mas despesas justificadas podem ser reembolsadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As eleições seguem as práticas comunitárias e a legislação vigente, garantindo igualdade e transparência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões sobre direitos de uso da terra são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nenhum membro pode exercer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após a dissolução, procede-se à liquidação, pagamento de dívidas e partilha do remanescente conforme decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mediação de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio, pelas regras costumeiras da comunidade e pela legislação Moçambicana aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de outubro dois mil e vinte cinco, a sociedade Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031635, com sede no Distrito de Katembe, Bairro de Chalí, n.º 90, Cidade de Maputo, o sócio Migueias Adriano, detentore quota de 30.000,00MT respetivamente; deliberada pela cessão total da sua quota e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 30.000,00MT a favor do senhor Merú Domingos, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota assim distribuída:
  7. Número ou marcador, página 23: i) uma única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente ao sócio Merú Domingos.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Merú Domingos, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 24: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto, abreviadamente designado por CGRN Mubuto.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O CGRN Mubuto é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de maio, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e duração)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O CGRN Mubuto tem sede na comunidade de Mubuto, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Actua na gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na área da comunidade de Mubuto e zonas circunvizinhas, sendo constituído por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento legal.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 24: O CGRN Mubuto tem como objectivos:
  25. Número ou marcador, página 24: a) representar a comunidade na gestão e administração da terra e dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 24: b) colaborar com as autoridades na fiscalização e proteção ambiental e cultural;
  27. Número ou marcador, página 24: c) organizar e envolver a comunidade nas consultas e fiscalização das actividades de exploração de recursos;
  28. Número ou marcador, página 24: d) mediar e participar na resolução de conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)participar em processos de planificação e decisões que afetem a comunidade;
  29. Número ou marcador, página 24: f) divulgar informações e leis relevantes e apoiar tecnicamente os membros;
  30. Número ou marcador, página 24: g) elaborar e aplicar planos comunitários de zoneamento e uso da terra;
  31. Número ou marcador, página 24: h) sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e prevenção de queimadas;
  32. Número ou marcador, página 24: i) proteger a biodiversidade e zonas de conservação e valor histórico;
  33. Número ou marcador, página 24: j) definir normas comunitárias para exploração sustentável dos recursos naturais.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  37. Texto do artigo, página 24: O CGRN de Mubuto é composto por membros fundadores, efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão ocorre mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido é formalizado por declaração verbal ou escrita, dirigida ao Colectivo de Direcção, acompanhado de documento de identificação ou testemunhas.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral confirma as admissões e pode definir requisitos adicionais, a serem aplicados pelo Colectivo de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Perda da qualidade de membro)
  45. Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro aqueles que:
  46. Número ou marcador, página 24: a) renunciem por escrito;
  47. Número ou marcador, página 24: b) violem gravemente os deveres sociais; c)mudem de domicílio, com confirmação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 24: Os membros têm direito de:
  51. Número ou marcador, página 24: a) participar e votar nas assembleias gerais;
  52. Número ou marcador, página 24: b) candidatar-se e eleger representantes;
  53. Número ou marcador, página 24: c) solicitar a convocação de reuniões;
  54. Número ou marcador, página 24: d) apresentar propostas e recorrer de decisões;
  55. Número ou marcador, página 24: e) participar das actividades e iniciativas do CGRN.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 24: a) cumprir os estatutos e deliberações; b)participar nas reuniões e exercer cargos para os quais forem eleitos;
  60. Número ou marcador, página 24: c) contribuir para o funcionamento do CGRN;
  61. Número ou marcador, página 24: d) zelar pelo património e reputação do Comité;
  62. Número ou marcador, página 24: e) promover a gestão sustentável dos recursos naturais.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do património e fundos
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: (Património e fundos)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O património inicial do CGRN Mubuto é constituído por doações, subsídios, heranças, legados e contribuições comunitárias.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Inclui bens móveis ou imóveis e seus rendimentos, cuja gestão compete ao Colectivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  70. Texto do artigo, página 24: Constituem receitas do CGRN:
  71. Número ou marcador, página 24: a) contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
  72. Número ou marcador, página 24: b) donativos, heranças e legados;
  73. Número ou marcador, página 24: c) rendimentos de património e de actividades próprias;
  74. Número ou marcador, página 24: d) apoios financeiros de programas nacionais ou internacionais.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica)
  78. Texto do artigo, página 24: São órgãos do CGRN Mubuto:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Colectivo de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Órgão máximo do CGRN, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) É dirigida por uma mesa (presidente, vice-presidente e secretário) com mandato de quatro anos.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (Janeiro a Março) e extraordinariamente mediante solicitação da maioria dos membros.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples, excepto as que envolvem transferência de direitos de uso da terra, que exigem consenso.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 24: a) aprovar e alterar os estatutos;
  92. Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os órgãos sociais; c)aprovar planos, orçamentos e relatórios;
  93. Número ou marcador, página 24: d) ratificar admissões e exclusões de membros;
  94. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  95. Número ou marcador, página 24: f) aprovar políticas, regulamentos e acordos de parceria;
  96. Número ou marcador, página 25: g) delegar ao Colectivo de Direcção a
  97. Texto do artigo, página 25: assinatura de contratos e actas.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Colectivo de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) Composto por 4 membros maiores de 18 anos, eleitos por quatro anos (renováveis até dois mandatos consecutivos), garantindo igualdade de género.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Reúne-se mensalmente e sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) É liderado por um presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, sendo o presidente e o vice de géneros distintos.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Competências do Colectivo de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 25: Compete ao Colectivo de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 25: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
  107. Número ou marcador, página 25: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
  108. Número ou marcador, página 25: c) defender os interesses comunitários;
  109. Número ou marcador, página 25: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
  110. Número ou marcador, página 25: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
  111. Número ou marcador, página 25: f) negociar acordos de parceria;
  112. Número ou marcador, página 25: g) apresentar relatórios e contas;
  113. Número ou marcador, página 25: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
  114. Número ou marcador, página 25: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Composto por seis membros (homens e mulheres). Compete-lhe:
  118. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
  119. Número ou marcador, página 25: b) controlar contas, balanços e documentos;
  120. Número ou marcador, página 25: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
  121. Número ou marcador, página 25: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
  122. Número ou marcador, página 25: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Vinculação do Comité)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O CGRN Mubuto é representado por duas assinaturas conjuntas do Colectivo de Direcção, incluindo a do presidente.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) Em assuntos de rotina, basta a assinatura do presidente ou de seu delegado.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições especiais e finais
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 25: (Disposições especiais)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos não são remunerados, mas despesas justificadas podem ser reembolsadas.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) As eleições seguem as práticas comunitárias e a legislação vigente, garantindo igualdade e transparência.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões sobre direitos de uso da terra são tomadas por consenso.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nenhum membro pode exercer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Após a dissolução, procede-se à liquidação, pagamento de dívidas e partilha do remanescente conforme decisão da assembleia.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Mediação de conflitos)
  142. Texto do artigo, página 25: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio, pelas regras costumeiras da comunidade e pela legislação Moçambicana aplicável.
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