Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tsenane-Sede, abreviadamente designado por CGRN Tsenane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane é uma organização comunitária sem fins lucrativos, com autonomia
Texto do artigo · p. 25 administrativa e financeira, que visa promover a gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na comunidade de Tsenane-Sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN-Tsenane exerce as suas actividades na comunidade de Tsenane-Sede, no Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 São objectivos do CGRN-Tsenane:
Número ou marcador · p. 25 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) promover a educação ambiental e práticas agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 25 c) fortalecer a participação inclusiva da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 d) mediar conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)elaborar planos de gestão e zoneamento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 f) garantir a aplicação de 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 25 g) promover actividades económicas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 25 h) proteger a fauna e lora locais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN-Tsenane é composto por membros efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 A admissão de novos membros é feita mediante uma proposta ou manifestação individual, após verificação de idoneidade e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de membro aqueles que renunciem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Perdem a qualidade de membros queles que cometem infrações graves aos deveres sociais ou abandonam a comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros têm direito de votar, ser eleitos e participar das actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Devem cumprir o regulamento, participar nas reuniões e zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos do CGRN)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do CGRN-Tsenane:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa com mandato de quatro anos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Régulo participa como membro honorário e consultivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O órgão máximo do CGRN, constituído por todos os membros que estejam no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos membros, tomando decisões por maioria simples, excepto nos casos de transferência de direitos de uso da terra, que requerem consenso;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar regulamentos, planos, relatórios e contas do CGRN;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) deliberar sobre o uso das receitas e ratificar admissões e exclusões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros com mandato de quatro anos, devendo garantir igualdade de género entre presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é formado por membros maiores de anos, eleitos por quatro anos (renováveis uma vez), garantindo igualdade de género.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dirigido por um presidente, vicepresidente (de género distinto), secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete-lhe
Número ou marcador · p. 26 a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 26 d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 26 e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 26 f) negociar acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 26 g) apresentar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 26 h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN;
Número ou marcador · p. 26 j) aplicar os 20% das receitas, promover a sensibilização ambiental e resolver conflitos comunitários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 26 a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros incluindo a verificação da aplicação dos 20% das receitas comunitárias.
Número ou marcador · p. 26 b) controlar contas, balanços e documentos;
Número ou marcador · p. 26 c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da gestão dos recursos naturais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Normas de gestão sustentável)
Texto do artigo · p. 26 O CGRN-Tsenane definirá normas comunitárias sobre exploração florestal, gestão de pastagens, protecção de nascentes e locais históricos da comunidade, prevenção da caça furtiva.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão das receitas)
Texto do artigo · p. 26 Vinte por cento (20%) das receitas provenientes da exploração florestal e faunística serão aplicadas em projectos de desenvolvimento comunitário e conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção apresentará relatórios trimestrais à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sobre a execução financeira e de actividades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Mediação de conflitos)
Texto do artigo · p. 26 O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução do CGRN será deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os bens remanescentes serão destinados a projectos comunitários de interesse comum.
Número ou marcador · p. 26 Três) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tsenane-Sede, abreviadamente designado por CGRN Tsenane.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane é uma organização comunitária sem fins lucrativos, com autonomia
  7. Texto do artigo, página 25: administrativa e financeira, que visa promover a gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na comunidade de Tsenane-Sede.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane exerce as suas actividades na comunidade de Tsenane-Sede, no Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, constituído por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 25: São objectivos do CGRN-Tsenane:
  14. Número ou marcador, página 25: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 25: b) promover a educação ambiental e práticas agrícolas sustentáveis;
  16. Número ou marcador, página 25: c) fortalecer a participação inclusiva da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 25: d) mediar conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)elaborar planos de gestão e zoneamento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 25: f) garantir a aplicação de 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística nas comunidades locais;
  19. Número ou marcador, página 25: g) promover actividades económicas sustentáveis;
  20. Número ou marcador, página 25: h) proteger a fauna e lora locais.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 25: Dos membros
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane é composto por membros efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 25: A admissão de novos membros é feita mediante uma proposta ou manifestação individual, após verificação de idoneidade e aprovação pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de membro aqueles que renunciem.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Perdem a qualidade de membros queles que cometem infrações graves aos deveres sociais ou abandonam a comunidade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros têm direito de votar, ser eleitos e participar das actividades.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Devem cumprir o regulamento, participar nas reuniões e zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Órgãos do CGRN)
  40. Texto do artigo, página 26: São órgãos do CGRN-Tsenane:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa com mandato de quatro anos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O Régulo participa como membro honorário e consultivo.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O órgão máximo do CGRN, constituído por todos os membros que estejam no pleno exercício dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) É dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos para um mandato de quatro anos.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos membros, tomando decisões por maioria simples, excepto nos casos de transferência de direitos de uso da terra, que requerem consenso;
  53. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à Assembleia Geral,
  54. Número ou marcador, página 26: a) aprovar regulamentos, planos, relatórios e contas do CGRN;
  55. Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 26: c) deliberar sobre o uso das receitas e ratificar admissões e exclusões.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direção)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros com mandato de quatro anos, devendo garantir igualdade de género entre presidente e vice-presidente.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é formado por membros maiores de anos, eleitos por quatro anos (renováveis uma vez), garantindo igualdade de género.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 26: Três) É dirigido por um presidente, vicepresidente (de género distinto), secretário e tesoureiro.
  66. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete-lhe
  67. Número ou marcador, página 26: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
  68. Número ou marcador, página 26: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
  69. Número ou marcador, página 26: c) defender os interesses comunitários;
  70. Número ou marcador, página 26: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
  71. Número ou marcador, página 26: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
  72. Número ou marcador, página 26: f) negociar acordos de parceria;
  73. Número ou marcador, página 26: g) apresentar relatórios e contas;
  74. Número ou marcador, página 26: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 26: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN;
  76. Número ou marcador, página 26: j) aplicar os 20% das receitas, promover a sensibilização ambiental e resolver conflitos comunitários.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de quatro anos.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete-lhe:
  81. Número ou marcador, página 26: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros incluindo a verificação da aplicação dos 20% das receitas comunitárias.
  82. Número ou marcador, página 26: b) controlar contas, balanços e documentos;
  83. Número ou marcador, página 26: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
  84. Número ou marcador, página 26: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
  85. Número ou marcador, página 26: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
  86. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da gestão dos recursos naturais
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Normas de gestão sustentável)
  89. Texto do artigo, página 26: O CGRN-Tsenane definirá normas comunitárias sobre exploração florestal, gestão de pastagens, protecção de nascentes e locais históricos da comunidade, prevenção da caça furtiva.
  90. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Gestão das receitas)
  93. Texto do artigo, página 26: Vinte por cento (20%) das receitas provenientes da exploração florestal e faunística serão aplicadas em projectos de desenvolvimento comunitário e conservação ambiental.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
  96. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção apresentará relatórios trimestrais à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sobre a execução financeira e de actividades.
  97. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 26: (Mediação de conflitos)
  100. Texto do artigo, página 26: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução do CGRN será deliberada pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens remanescentes serão destinados a projectos comunitários de interesse comum.
  105. Número ou marcador, página 26: Três) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
  106. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.