Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
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- Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tsenane-Sede, abreviadamente designado por CGRN Tsenane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane é uma organização comunitária sem fins lucrativos, com autonomia
- Texto do artigo, página 25: administrativa e financeira, que visa promover a gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na comunidade de Tsenane-Sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane exerce as suas actividades na comunidade de Tsenane-Sede, no Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: São objectivos do CGRN-Tsenane:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: b) promover a educação ambiental e práticas agrícolas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 25: c) fortalecer a participação inclusiva da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: d) mediar conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)elaborar planos de gestão e zoneamento comunitário;
- Número ou marcador, página 25: f) garantir a aplicação de 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 25: g) promover actividades económicas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 25: h) proteger a fauna e lora locais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane é composto por membros efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 25: A admissão de novos membros é feita mediante uma proposta ou manifestação individual, após verificação de idoneidade e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de membro aqueles que renunciem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Perdem a qualidade de membros queles que cometem infrações graves aos deveres sociais ou abandonam a comunidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros têm direito de votar, ser eleitos e participar das actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Devem cumprir o regulamento, participar nas reuniões e zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos do CGRN)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos do CGRN-Tsenane:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa com mandato de quatro anos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Régulo participa como membro honorário e consultivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O órgão máximo do CGRN, constituído por todos os membros que estejam no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos para um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos membros, tomando decisões por maioria simples, excepto nos casos de transferência de direitos de uso da terra, que requerem consenso;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 26: a) aprovar regulamentos, planos, relatórios e contas do CGRN;
- Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) deliberar sobre o uso das receitas e ratificar admissões e exclusões.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros com mandato de quatro anos, devendo garantir igualdade de género entre presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é formado por membros maiores de anos, eleitos por quatro anos (renováveis uma vez), garantindo igualdade de género.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dirigido por um presidente, vicepresidente (de género distinto), secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete-lhe
- Número ou marcador, página 26: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: c) defender os interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 26: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
- Número ou marcador, página 26: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
- Número ou marcador, página 26: f) negociar acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 26: g) apresentar relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 26: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN;
- Número ou marcador, página 26: j) aplicar os 20% das receitas, promover a sensibilização ambiental e resolver conflitos comunitários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 26: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros incluindo a verificação da aplicação dos 20% das receitas comunitárias.
- Número ou marcador, página 26: b) controlar contas, balanços e documentos;
- Número ou marcador, página 26: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
- Número ou marcador, página 26: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da gestão dos recursos naturais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Normas de gestão sustentável)
- Texto do artigo, página 26: O CGRN-Tsenane definirá normas comunitárias sobre exploração florestal, gestão de pastagens, protecção de nascentes e locais históricos da comunidade, prevenção da caça furtiva.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão das receitas)
- Texto do artigo, página 26: Vinte por cento (20%) das receitas provenientes da exploração florestal e faunística serão aplicadas em projectos de desenvolvimento comunitário e conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção apresentará relatórios trimestrais à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sobre a execução financeira e de actividades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Mediação de conflitos)
- Texto do artigo, página 26: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução do CGRN será deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens remanescentes serão destinados a projectos comunitários de interesse comum.
- Número ou marcador, página 26: Três) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
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