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Texto do artigo · p. 26 Construções Eight, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055639, uma sociedade denominada Construções Eight, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ryad Isac Daúto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido a 22 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.° 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Neima Jossub, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Eight, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Construções Eight, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade Casa 41. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) planeamento, elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) construção de obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) construção de edifícios, estruturas e infraestruturas urbanas;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de cofragens, andaimes, entre outros equipamentos imprescindíveis na construção civil;
Número ou marcador · p. 27 f) a importação e exportação de material de construção e equipamentos necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Neima Jossub;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Daúto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Ryad Isac Daúto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Construções Eight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055639, uma sociedade denominada Construções Eight, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ryad Isac Daúto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido a 22 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.° 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Neima Jossub, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Eight, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Construções Eight, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade Casa 41. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 27: b) planeamento, elaboração e execução de projectos;
  14. Número ou marcador, página 27: c) construção de obras publicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 27: d) construção de edifícios, estruturas e infraestruturas urbanas;
  16. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de cofragens, andaimes, entre outros equipamentos imprescindíveis na construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: f) a importação e exportação de material de construção e equipamentos necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Neima Jossub;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Daúto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Ryad Isac Daúto.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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