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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Construções Eight, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055639, uma sociedade denominada Construções Eight, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ryad Isac Daúto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido a 22 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.° 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Neima Jossub, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Eight, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Construções Eight, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade Casa 41. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: b) planeamento, elaboração e execução de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) construção de obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: d) construção de edifícios, estruturas e infraestruturas urbanas;
- Número ou marcador, página 27: e) aluguer de cofragens, andaimes, entre outros equipamentos imprescindíveis na construção civil;
- Número ou marcador, página 27: f) a importação e exportação de material de construção e equipamentos necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Neima Jossub;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Daúto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Ryad Isac Daúto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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