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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: CTH-Careca Tech Hidráulica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105054015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CTH-Careca Tech
- Texto do artigo, página 28: Hidráulica e Serviços, Limitada, tem sua sede no Bairro de Choupal, Casa n.º 51, Quarteirão n.º 11, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 28: b) actividade de comércio geral, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 28: c) actividades de logística.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Micauce Xonguela dos Santos Santos Chibindji.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 28: a) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) as assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-á disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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