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Texto do artigo · p. 29 Empíricus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de três de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu na sede social sita na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, República de Moçambique, a firma Empíricus Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais NUEL 101791289, onde estiveram presentes os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita, de nacionalidade moçambicana, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte quatro e válido até doze de Dezembro de dois mil e vinte e nove, detentor de 50% do capital social; e Yuran Nuro Mahomed Jussab, de nacionalidade moçambicana, n.º 110100381598P, emitido a quatorze de Janeiro de dois mil vinte dois e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e sete, detentor de 50% do capital social, e esteve presente o senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Maio de 2023, em representação a A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Ponto 1: Cessão parcial de quotas. Ponto 2: Nomeação de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. Os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab, detentores de 100% da quota, manifestaram o interesse de ceder 60% da quota a favor de A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes membros, e senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga manifestou o interesse de adquirir a quota cedida, somando na totalidade 60% de quota cedida.
Texto do artigo · p. 29 Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, foi deliberado por unanimidade conferir poderes de administração aos senhores Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga, como administradores com os mais amplos poderes para, em nome e representação da sociedade, executar as presentes deliberações, podendo para o efeito assinar, requerer, preencher formulários, efectuar pagamentos de taxas e emolumentos, submeter a registo na Conservatória das Entidades Legais a presente acta, e ainda praticar quaisquer outros actos, incluindo sanar eventuais insuficiências ou irregularidades que venham a ser apontadas pelos serviços competentes, até à completa formalização e registo das deliberações aqui tomadas.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte, o artigo terceiro e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de maticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil de maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, no âmbito interno ou internacional.
Texto do artigo · p. 30 Para tal, estão investidos dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) Praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar contratos e acordos necessários à actividade social;
Número ou marcador · p. 30 c) Dispor de activos sociais, nos limites da lei e do estatuto.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais nada a trata, foi dado por encerrado a assembleia pelas nove horas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Empíricus Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de três de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu na sede social sita na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, República de Moçambique, a firma Empíricus Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais NUEL 101791289, onde estiveram presentes os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita, de nacionalidade moçambicana, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte quatro e válido até doze de Dezembro de dois mil e vinte e nove, detentor de 50% do capital social; e Yuran Nuro Mahomed Jussab, de nacionalidade moçambicana, n.º 110100381598P, emitido a quatorze de Janeiro de dois mil vinte dois e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e sete, detentor de 50% do capital social, e esteve presente o senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Maio de 2023, em representação a A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, tendo como pontos de agenda os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Ponto 1: Cessão parcial de quotas. Ponto 2: Nomeação de administradores da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 29: Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. Os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab, detentores de 100% da quota, manifestaram o interesse de ceder 60% da quota a favor de A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes membros, e senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga manifestou o interesse de adquirir a quota cedida, somando na totalidade 60% de quota cedida.
  5. Texto do artigo, página 29: Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, foi deliberado por unanimidade conferir poderes de administração aos senhores Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga, como administradores com os mais amplos poderes para, em nome e representação da sociedade, executar as presentes deliberações, podendo para o efeito assinar, requerer, preencher formulários, efectuar pagamentos de taxas e emolumentos, submeter a registo na Conservatória das Entidades Legais a presente acta, e ainda praticar quaisquer outros actos, incluindo sanar eventuais insuficiências ou irregularidades que venham a ser apontadas pelos serviços competentes, até à completa formalização e registo das deliberações aqui tomadas.
  6. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, o artigo terceiro e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de maticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil de maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda;
  12. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita;
  13. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e competências)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, no âmbito interno ou internacional.
  20. Texto do artigo, página 30: Para tal, estão investidos dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar contratos e acordos necessários à actividade social;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Dispor de activos sociais, nos limites da lei e do estatuto.
  24. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a trata, foi dado por encerrado a assembleia pelas nove horas.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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