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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105035390, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Rita Julieta Pauleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595273S, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duracão)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Urbano Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de renta car;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: d) aluguer de viatura e máquinas;
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: g) importação e exportações de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 30: h) fornecimento de serviços de deliver;
- Número ou marcador, página 30: i) fornecimento de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Julieta Pauleque, respetivamente; artigo sexto cessão de quotas. A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Rita Julieta Pauleque, que desde já é nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração do negócio
- Texto do artigo, página 30: ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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