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Texto do artigo · p. 30 Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105035390, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Rita Julieta Pauleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595273S, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duracão)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Urbano Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de renta car;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de viatura e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) importação e exportações de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 30 h) fornecimento de serviços de deliver;
Número ou marcador · p. 30 i) fornecimento de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Julieta Pauleque, respetivamente; artigo sexto cessão de quotas. A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Rita Julieta Pauleque, que desde já é nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração do negócio
Texto do artigo · p. 30 ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105035390, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Rita Julieta Pauleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595273S, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duracão)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Urbano Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de renta car;
  17. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de viatura e máquinas;
  19. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 30: g) importação e exportações de diversos materiais;
  22. Número ou marcador, página 30: h) fornecimento de serviços de deliver;
  23. Número ou marcador, página 30: i) fornecimento de insumos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Julieta Pauleque, respetivamente; artigo sexto cessão de quotas. A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  30. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Rita Julieta Pauleque, que desde já é nomeado administradora.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração do negócio
  35. Texto do artigo, página 30: ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  38. Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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