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Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105029139, uma sociedade denominada Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ana Salomão Fernando Chacha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895607F, emitido a 21 de Agosto de 2017 e residente em Maputo Cidade, Bairro da Maxaquene, Quarteirão 38, Casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Nlhamankulu, bairro Chamaculo, Rua Gago Godinho R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Asociedadetemporobjecto:
Número ou marcador · p. 30 a) vendademadeiraefabricodemobílias;
Número ou marcador · p. 30 b) serrilharia;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços mobiliário;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio geral e serviços gerais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Ana Salomão Fernando Chacha e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Salomão Fernando Chacha.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105029139, uma sociedade denominada Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ana Salomão Fernando Chacha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895607F, emitido a 21 de Agosto de 2017 e residente em Maputo Cidade, Bairro da Maxaquene, Quarteirão 38, Casa n.º 64.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Nlhamankulu, bairro Chamaculo, Rua Gago Godinho R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) Asociedadetemporobjecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) vendademadeiraefabricodemobílias;
  11. Número ou marcador, página 30: b) serrilharia;
  12. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 30: e) comércio geral e serviços gerais.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Ana Salomão Fernando Chacha e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Salomão Fernando Chacha.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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