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Texto do artigo · p. 4 ADAP Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036615, uma sociedade denominada Adap Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Sérgio António Hoi Pinto, solteiro, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo Delgado, 23, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105456062F, emitido a 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade unipessoal limitada adapta a denominação ADAP Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada que se rege pelos estatutos da legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Rua Cabo Delgado n.º 23, Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) gestão, criação, desenvolvimento de parques solares fotovoltaicos, térmica e sistemas solares heliotérmico ou soluções off grid e on grid e sua manutenção em todo o território Moçambicano e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 b) comércio de painéis solares e seus componentes e acessórios, baterias solares de lítio e estacionárias de chumbo-ácido; bombas solares, Controladores MPPT e PWM, todo o tipo de Inversores solares off grid e on grid,fornecimento de soluções fotovoltaicas para agricultura e sistemas de regas off-grid e On Grid;
Número ou marcador · p. 4 c) desenvolvimento e implementação de produção de energia solar de geração isolada, geração distribuída, geração centralizada e, geração de créditos para consumo remoto;
Número ou marcador · p. 4 d) realização de investimentos e gestão de participações financeiras próprias ou de outras entidades, agenciamento, representações comerciais e de marcas;
Número ou marcador · p. 4 e) fornecimento e importação e exportação de vestuário e calçados, malas, bolsas novos e usados;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio, importação e exportação de pneus para viaturas ligeiras e pesadas e agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 g) comércio, fornecimento importação e exportação de baterias para veículos ligeiros e pesados e agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 h) procurement, comércio de equipamentos agrícolas e pesados;
Número ou marcador · p. 4 i) a sociedade realiza todo e qualquer tipo de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 j) comércio importação e exportação, representação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 4 k) comércio e fornecimento, importação e exportação, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes, estruturas metálicas e equipamentos para a construção civil;
Número ou marcador · p. 4 l) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 m) fornecimento e importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 n) actividade de limpeza geral e jardinagem, organização, produção e gestão de decoração de eventos, concepção, montagem de palcos, tendas, mobiliário, iluminação, som, decoração para fins sociais, culturais corporativos e promocionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, ou valor é de 20.000,00MT e corresponde à soma de uma quota, assim distribuída Sérgio António Hoi Pinto, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 a) acordo do accionista;
Número ou marcador · p. 4 b) partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 4 c) se as quotas forem, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Sérgio António Hoi Pinto que deste já fica nomeado administrador sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A sociedade obriga-se pela, a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissões)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ADAP Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036615, uma sociedade denominada Adap Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 4: Sérgio António Hoi Pinto, solteiro, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Cabo Delgado, 23, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105456062F, emitido a 27 de Julho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade unipessoal limitada adapta a denominação ADAP Empreendimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada que se rege pelos estatutos da legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Rua Cabo Delgado n.º 23, Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) gestão, criação, desenvolvimento de parques solares fotovoltaicos, térmica e sistemas solares heliotérmico ou soluções off grid e on grid e sua manutenção em todo o território Moçambicano e no estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 4: b) comércio de painéis solares e seus componentes e acessórios, baterias solares de lítio e estacionárias de chumbo-ácido; bombas solares, Controladores MPPT e PWM, todo o tipo de Inversores solares off grid e on grid,fornecimento de soluções fotovoltaicas para agricultura e sistemas de regas off-grid e On Grid;
  16. Número ou marcador, página 4: c) desenvolvimento e implementação de produção de energia solar de geração isolada, geração distribuída, geração centralizada e, geração de créditos para consumo remoto;
  17. Número ou marcador, página 4: d) realização de investimentos e gestão de participações financeiras próprias ou de outras entidades, agenciamento, representações comerciais e de marcas;
  18. Número ou marcador, página 4: e) fornecimento e importação e exportação de vestuário e calçados, malas, bolsas novos e usados;
  19. Número ou marcador, página 4: f) comércio, importação e exportação de pneus para viaturas ligeiras e pesadas e agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 4: g) comércio, fornecimento importação e exportação de baterias para veículos ligeiros e pesados e agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 4: h) procurement, comércio de equipamentos agrícolas e pesados;
  22. Número ou marcador, página 4: i) a sociedade realiza todo e qualquer tipo de prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 4: j) comércio importação e exportação, representação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  24. Número ou marcador, página 4: k) comércio e fornecimento, importação e exportação, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes, estruturas metálicas e equipamentos para a construção civil;
  25. Número ou marcador, página 4: l) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 4: m) fornecimento e importação e exportação de produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 4: n) actividade de limpeza geral e jardinagem, organização, produção e gestão de decoração de eventos, concepção, montagem de palcos, tendas, mobiliário, iluminação, som, decoração para fins sociais, culturais corporativos e promocionais.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização dos órgãos competentes.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, ou valor é de 20.000,00MT e corresponde à soma de uma quota, assim distribuída Sérgio António Hoi Pinto, correspondente a 100% do capital.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  34. Número ou marcador, página 4: a) acordo do accionista;
  35. Número ou marcador, página 4: b) partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  36. Número ou marcador, página 4: c) se as quotas forem, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota a amortizar.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Representação gestão da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Sérgio António Hoi Pinto que deste já fica nomeado administrador sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A sociedade obriga-se pela, a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissões)
  43. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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