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- Texto do artigo, página 32: Grupo M & M, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 607, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004948, foi deliberada a cedência de quotas e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios e à administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em relação à cedência de quotas, o sócio Arafat Ozairo Hassengy, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido em Maputo, titular de 25% do capital social, cede e renuncia integralmente à sua quota, retirando-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Com esta deliberação, o capital social mantém-se no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, passando a ser detido pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elídio Mula, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN33561, emitido a 15 de Janeiro de 2019; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido a 18 de Junho de 2018, residente na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade serão exercidas conjuntamente pelos sócios Elídio Mula e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que poderão, por deliberação conjunta e através de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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