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Texto do artigo · p. 33 IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058230, uma sociedade denominada IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 IX Engineers (PTY) LTD, devidamente licenciada ao abrigo do direito sul-africana, sob o n.° 2016/275143/07, com a sua Sede na Hillside offices, 277 the Hillside Street, Menlo Park, Pretoria, 0081 South Africa, neste acto representada pela Molebogeng Mashoto Leshabane.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecer empresas de consultoria multidisciplinar em engenharia, atuando em toda áfrica e oriente médio;
Número ou marcador · p. 34 b) especializada em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 c) engenharia estrutural;
Número ou marcador · p. 34 d) engenharia química;
Número ou marcador · p. 34 e) engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 f) engenharia de mineração; g)engenharia mecânica e instrumentação;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços completos de gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nossa expertise abrange setores-chave, incluindo: água, energia, transporte, petróleo e gás e serviços de desenvolvimento, fornecendo soluções de infraestrutura inovadoras e sustentáveis, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Venda de todo o tipo de equipamento e material manual e eletrónico, material de construção entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a IX Engineers (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Molebogeng Mashoto Leshabane..
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058230, uma sociedade denominada IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: IX Engineers (PTY) LTD, devidamente licenciada ao abrigo do direito sul-africana, sob o n.° 2016/275143/07, com a sua Sede na Hillside offices, 277 the Hillside Street, Menlo Park, Pretoria, 0081 South Africa, neste acto representada pela Molebogeng Mashoto Leshabane.
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 34: a) fornecer empresas de consultoria multidisciplinar em engenharia, atuando em toda áfrica e oriente médio;
  17. Número ou marcador, página 34: b) especializada em engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 34: c) engenharia estrutural;
  19. Número ou marcador, página 34: d) engenharia química;
  20. Número ou marcador, página 34: e) engenharia elétrica;
  21. Número ou marcador, página 34: f) engenharia de mineração; g)engenharia mecânica e instrumentação;
  22. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços completos de gerenciamento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Nossa expertise abrange setores-chave, incluindo: água, energia, transporte, petróleo e gás e serviços de desenvolvimento, fornecendo soluções de infraestrutura inovadoras e sustentáveis, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Venda de todo o tipo de equipamento e material manual e eletrónico, material de construção entre outros.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a IX Engineers (Pty) Ltd.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Molebogeng Mashoto Leshabane..
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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