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- Texto do artigo, página 33: IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058230, uma sociedade denominada IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: IX Engineers (PTY) LTD, devidamente licenciada ao abrigo do direito sul-africana, sob o n.° 2016/275143/07, com a sua Sede na Hillside offices, 277 the Hillside Street, Menlo Park, Pretoria, 0081 South Africa, neste acto representada pela Molebogeng Mashoto Leshabane.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecer empresas de consultoria multidisciplinar em engenharia, atuando em toda áfrica e oriente médio;
- Número ou marcador, página 34: b) especializada em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 34: c) engenharia estrutural;
- Número ou marcador, página 34: d) engenharia química;
- Número ou marcador, página 34: e) engenharia elétrica;
- Número ou marcador, página 34: f) engenharia de mineração; g)engenharia mecânica e instrumentação;
- Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços completos de gerenciamento de projectos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nossa expertise abrange setores-chave, incluindo: água, energia, transporte, petróleo e gás e serviços de desenvolvimento, fornecendo soluções de infraestrutura inovadoras e sustentáveis, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Venda de todo o tipo de equipamento e material manual e eletrónico, material de construção entre outros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a IX Engineers (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Molebogeng Mashoto Leshabane..
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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