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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055468, uma sociedade denominada Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 35: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1o Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, Flat 3, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.° 161, R/C, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) promover o desenvolvimento sustentável em comunidades rurais, por meio de soluções acessíveis, adaptadas ao contexto local e focadas em auto suficiência e resiliência;
- Número ou marcador, página 35: b) facilitar o acesso a energias renováveis descentralizadas, como solar e biomassa, contribuindo para a redução da pobreza energética, e melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 35: c) apoiar a segurança alimentar e a agricultura sustentável, com práticas regenerativas, tecnológicas apropriadas e fortalecimento das capacidades locais;
- Número ou marcador, página 35: d) fortalecer capacidades comunitárias por meio de educação ambiental, formação técnica e programas de capacitação voltados à juventude, mulheres e lideranças locais;
- Número ou marcador, página 35: e) conectar comunidades rurais a oportunidades de inovação social e econômica, por meio de parcerias com ONGs, empresas e cooperativas;
- Número ou marcador, página 35: f) implementar tecnologias sociais e soluções de baixo custo para acesso à água, saneamento, tratamento de resíduos e manejo sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: g) estimular a economia local e o empreendedorismo rural sustentável, promovendo cadeias produtivas justas e de baixo impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 35: h) actuar como ponte entre conhecimento tradicional e inovação, respeitando os saberes locais e integrando-os a soluções modernas e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 35: i) contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em redução da pobreza, energia limpa, água potável, educação de qualidade e acção climática;
- Número ou marcador, página 35: j) representação, fabricação, montagem, serviços de manutenção, e outros;
- Número ou marcador, página 35: k) procurement.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Kayllan Rodrigues Monjane detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 36: dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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