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Texto do artigo · p. 35 Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055468, uma sociedade denominada Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 35 Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1o Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, Flat 3, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.° 161, R/C, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) promover o desenvolvimento sustentável em comunidades rurais, por meio de soluções acessíveis, adaptadas ao contexto local e focadas em auto suficiência e resiliência;
Número ou marcador · p. 35 b) facilitar o acesso a energias renováveis descentralizadas, como solar e biomassa, contribuindo para a redução da pobreza energética, e melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 35 c) apoiar a segurança alimentar e a agricultura sustentável, com práticas regenerativas, tecnológicas apropriadas e fortalecimento das capacidades locais;
Número ou marcador · p. 35 d) fortalecer capacidades comunitárias por meio de educação ambiental, formação técnica e programas de capacitação voltados à juventude, mulheres e lideranças locais;
Número ou marcador · p. 35 e) conectar comunidades rurais a oportunidades de inovação social e econômica, por meio de parcerias com ONGs, empresas e cooperativas;
Número ou marcador · p. 35 f) implementar tecnologias sociais e soluções de baixo custo para acesso à água, saneamento, tratamento de resíduos e manejo sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 g) estimular a economia local e o empreendedorismo rural sustentável, promovendo cadeias produtivas justas e de baixo impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 h) actuar como ponte entre conhecimento tradicional e inovação, respeitando os saberes locais e integrando-os a soluções modernas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 35 i) contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em redução da pobreza, energia limpa, água potável, educação de qualidade e acção climática;
Número ou marcador · p. 35 j) representação, fabricação, montagem, serviços de manutenção, e outros;
Número ou marcador · p. 35 k) procurement.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Kayllan Rodrigues Monjane detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 36 dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055468, uma sociedade denominada Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 35: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1o Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, Flat 3, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.° 161, R/C, na Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 35: a) promover o desenvolvimento sustentável em comunidades rurais, por meio de soluções acessíveis, adaptadas ao contexto local e focadas em auto suficiência e resiliência;
  18. Número ou marcador, página 35: b) facilitar o acesso a energias renováveis descentralizadas, como solar e biomassa, contribuindo para a redução da pobreza energética, e melhoria das condições de vida;
  19. Número ou marcador, página 35: c) apoiar a segurança alimentar e a agricultura sustentável, com práticas regenerativas, tecnológicas apropriadas e fortalecimento das capacidades locais;
  20. Número ou marcador, página 35: d) fortalecer capacidades comunitárias por meio de educação ambiental, formação técnica e programas de capacitação voltados à juventude, mulheres e lideranças locais;
  21. Número ou marcador, página 35: e) conectar comunidades rurais a oportunidades de inovação social e econômica, por meio de parcerias com ONGs, empresas e cooperativas;
  22. Número ou marcador, página 35: f) implementar tecnologias sociais e soluções de baixo custo para acesso à água, saneamento, tratamento de resíduos e manejo sustentável de recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 35: g) estimular a economia local e o empreendedorismo rural sustentável, promovendo cadeias produtivas justas e de baixo impacto ambiental;
  24. Número ou marcador, página 35: h) actuar como ponte entre conhecimento tradicional e inovação, respeitando os saberes locais e integrando-os a soluções modernas e sustentáveis;
  25. Número ou marcador, página 35: i) contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em redução da pobreza, energia limpa, água potável, educação de qualidade e acção climática;
  26. Número ou marcador, página 35: j) representação, fabricação, montagem, serviços de manutenção, e outros;
  27. Número ou marcador, página 35: k) procurement.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 35: b) Kayllan Rodrigues Monjane detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 35: c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
  33. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros e casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  54. Texto do artigo, página 36: dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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