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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045823, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Aicha Abdala, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, residente no Bairro Muhala Belenenses, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032006296131C, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede estão estabelecidos no bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços comerciais;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços na área de comércio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comercias e conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez
- Texto do artigo, página 5: mil meticais, correspondente a quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Aicha Abdala, respetivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Aicha Abdala, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura e administradora Aicha Abdala, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
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