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Texto do artigo · p. 5 Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045823, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Aicha Abdala, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, residente no Bairro Muhala Belenenses, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032006296131C, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede estão estabelecidos no bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços comerciais;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços na área de comércio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comercias e conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez
Texto do artigo · p. 5 mil meticais, correspondente a quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Aicha Abdala, respetivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Aicha Abdala, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura e administradora Aicha Abdala, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045823, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Aicha Abdala, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, residente no Bairro Muhala Belenenses, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032006296131C, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade Aicha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede estão estabelecidos no bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços comerciais;
  16. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços na área de comércio.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comercias e conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez
  21. Texto do artigo, página 5: mil meticais, correspondente a quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Aicha Abdala, respetivamente.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Aicha Abdala, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura e administradora Aicha Abdala, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  25. Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
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