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Texto do artigo · p. 37 Landco, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105027453, com a data de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do administrador da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo vigésimo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Warren Zane Cohen, na ausência deste, pelo sócio Warren Andrew Stead, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíeis limites de competências.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Língamo Baycity, S.A.
Texto do artigo · p. 37 é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, incluindo de parques logísticos, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) promoção, gestão, participação, exploração e investimentos imobiliários, incluindo de parques logísticos, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços de consultoria e concepção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 37 e) toma em arrendamento de bens imóveis para uso próprio ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação de bens e mercadorias para o exercício e desenvolvimento do objecto social; g)prestação de serviços de engenharia no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 37 h) desenvolvimento de actividades administrativas, logísticas, industriais e comerciais no âmbito de parques logísticos, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 i) exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando, estudos de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Landco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105027453, com a data de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do administrador da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo vigésimo oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  6. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Warren Zane Cohen, na ausência deste, pelo sócio Warren Andrew Stead, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíeis limites de competências.
  7. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 37: Língamo Baycity, S.A.
  10. Texto do artigo, página 37: é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, incluindo de parques logísticos, comerciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 37: b) promoção, gestão, participação, exploração e investimentos imobiliários, incluindo de parques logísticos, comerciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 37: c) compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
  18. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de consultoria e concepção de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 37: e) toma em arrendamento de bens imóveis para uso próprio ou para terceiros;
  20. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação de bens e mercadorias para o exercício e desenvolvimento do objecto social; g)prestação de serviços de engenharia no ramo imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 37: h) desenvolvimento de actividades administrativas, logísticas, industriais e comerciais no âmbito de parques logísticos, comerciais e industriais;
  22. Número ou marcador, página 37: i) exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando, estudos de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  23. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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