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- Texto do artigo, página 39: Mack Solutions Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058109, uma sociedade denominada Mack Solutions Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Pedro Pereira Fernandes, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Frederic Engles n.° 177, 3.° andar, Polana Cimento, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 11010226923A,
- Texto do artigo, página 39: emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até a 4 de Fevereiro de 2031.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Lurdes Pereira dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rue do Xitende n.º 13, 1.º andar - direito, KaMpfumo, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110100025331C, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Consulado de Moçambique em Lisboa, Portugal, vélido até a 4 de Março de 35.
- Texto do artigo, página 39: Acordam entre si em celebrar o contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mack Solutions Import & Export, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rue do Xitende n.° 13, 1.° andar - direiro, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio a grosso e a retalho de medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, suplementos alimentares, e outros produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso e a retalho de material hospitalar, cirúrgico e de laboratório, incluindo equipamentos médicos, mobiliário hospitalar, instrumentos cirúrgicos e consumíveis médicos;
- Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação de m e d i c a m e n t o s , p r o d u t o s farmacêuticos, equipamentos hospitalares, dispositivos médicos e afins;
- Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de consultoria técnica e científica na área farmacêutica, hospitalar e de saúde pública; e)armazenagem, logística e distribuição de produtos de saúde e medicamentos, incluindo serviços de gestão de cadeia de abastecimento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) Pedro Pereira Fernandes – 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Lurdes Pereira dos Santos 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar á sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 39: b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com
- Texto do artigo, página 40: base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Sessões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia- geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no n.º 1 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Lurdes Pereira dos Santos, desde já nomeado sóciogerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que
- Texto do artigo, página 40: a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo obrigações bancárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Matola, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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