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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105039316, uma sociedade denominada Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94°do Código Comercial, por Fernando Julieta Macamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18, portador do B.I. n.° 11010088372S, emitido pelo Arquivo de Registo de Maputo Constitue.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a dominação Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) criação e produção artística e de eventos;
- Número ou marcador, página 41: b) promoção e venda de serviços artísticos;
- Número ou marcador, página 41: c) educação artística;
- Número ou marcador, página 41: d) agenciamento de artistas e obras artísticas;
- Número ou marcador, página 41: e) representação de marcas artísticas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), detido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Fernando Julieta Macamo, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e apresentação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aforo)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito da Cidade de Maputo (KaMAxaqueni).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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