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Texto do artigo · p. 41 Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105039316, uma sociedade denominada Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94°do Código Comercial, por Fernando Julieta Macamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18, portador do B.I. n.° 11010088372S, emitido pelo Arquivo de Registo de Maputo Constitue.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a dominação Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) criação e produção artística e de eventos;
Número ou marcador · p. 41 b) promoção e venda de serviços artísticos;
Número ou marcador · p. 41 c) educação artística;
Número ou marcador · p. 41 d) agenciamento de artistas e obras artísticas;
Número ou marcador · p. 41 e) representação de marcas artísticas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), detido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Fernando Julieta Macamo, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aforo)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito da Cidade de Maputo (KaMAxaqueni).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105039316, uma sociedade denominada Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 94°do Código Comercial, por Fernando Julieta Macamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18, portador do B.I. n.° 11010088372S, emitido pelo Arquivo de Registo de Maputo Constitue.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a dominação Makhall'Artes e Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 17, Casa 18.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 41: a) criação e produção artística e de eventos;
  12. Número ou marcador, página 41: b) promoção e venda de serviços artísticos;
  13. Número ou marcador, página 41: c) educação artística;
  14. Número ou marcador, página 41: d) agenciamento de artistas e obras artísticas;
  15. Número ou marcador, página 41: e) representação de marcas artísticas.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), detido pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Fernando Julieta Macamo, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Balanço e apresentação de contas)
  29. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  32. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Aforo)
  41. Texto do artigo, página 41: Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito da Cidade de Maputo (KaMAxaqueni).
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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