Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Mpahmvu Moz Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051113, uma entidade com a denominação Mpahmvu Moz Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Pedro Arlindo Muhate, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Edite Pedro Arlindo Muhate, maior, casado em regime de comunhão gerais de bem com Edite Sandra Franguane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 43: moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Fevereiro de 1977, portador do B.I. n.º 110200053764J, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, titular do NUIT 110049314.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Sérgio Elídio Morais, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 332, Quarterão 20, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500482970I, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e três, Cidade de Maputo, natural de Maputo, titular do NUIT 136212044.
- Texto do artigo, página 43: Terceiro: José António Justino Nhalungo, maior, casado em regime de comunhão gerais de bem, com Sonia Eliza da Costa Mapanga Nhalungo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Casa n.° 11, Quarteirão n.º 65, Bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100417696J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e vinte, Cidade de Maputo, titular do NUIT 104800092.
- Texto do artigo, página 43: Quarto: Silvestre Joaquim Bila, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 192, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102699811Q, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois e vinte e cinco, Cidade de Maputo, titular do NUIT 130068715.
- Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Mpahmvu Moz Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade 1limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Emília Dausse, esquina com Rua da Resistência n.º 1095, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto principal planear a gerir cadeias de suprimento; transportar mercadorias por via terrestre; processar serviços aduaneiros e de despacho; distribuír correspondência, fornecer bens e serviços essenciais para diversos sectores; incluindo construção, assegurar serviços de segurança logística; executar operações logísticas para projetos especiais,Implementar soluções tecnológicas inovadoras; promover práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, desenvolver jogos digitais com foco em inovação; criatividade e impacto logístico bem como no mercado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Arlindo Muate;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Elídio Morais;
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Joaquim Bila;
- Número ou marcador, página 43: d) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Justino Nhalungo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios
- Texto do artigo, página 43: poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Arlindo Muhate e Silvestre Joaquim Bila que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: OS sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.