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Texto do artigo · p. 44 Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055448, uma sociedade denominada Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Caylum Dhooge, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Rua dos Cavalos n.º 70, Bairro Costa do Sol - Maputo, portador do Passaporte n.º M00328418, emitido pela África do Sul, a 28 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Janeiro de 2030, como sócio único, regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação social Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca - KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 44 a) marketing, mídias sociais, sites;
Número ou marcador · p. 44 b) marketing físico, serviços de Ia;
Número ou marcador · p. 44 c) relações públicas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente o sócio Caylum Dhooge.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão total ou parcial de quotas do sócio único é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Fica nomeado como administrador da empresa, Caylum Dhooge.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055448, uma sociedade denominada Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Caylum Dhooge, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, Rua dos Cavalos n.º 70, Bairro Costa do Sol - Maputo, portador do Passaporte n.º M00328418, emitido pela África do Sul, a 28 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Janeiro de 2030, como sócio único, regida pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação social Obsidian Opal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca - KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  13. Número ou marcador, página 44: a) marketing, mídias sociais, sites;
  14. Número ou marcador, página 44: b) marketing físico, serviços de Ia;
  15. Número ou marcador, página 44: c) relações públicas.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente o sócio Caylum Dhooge.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas do sócio único é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  29. Número ou marcador, página 44: Quatro) Fica nomeado como administrador da empresa, Caylum Dhooge.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  33. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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