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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Polishafossa, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105043404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Polishafossa, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Circular de Maputo, Bairro de Kamatibjana, Localidade de Matola, Casa n.º 141.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) limpeza de fossas e esgotos;
- Número ou marcador, página 45: b) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 45: c) jardinagem;
- Número ou marcador, página 45: d) lavagem a seco e a molhado;
- Número ou marcador, página 45: e) lavagem de carpetes, estofos, cadeiras e sofás;
- Número ou marcador, página 45: f) limpeza de escritórios, instalações administrativas, centros comerciais, lojas e instalações esportivas;
- Número ou marcador, página 45: g) lavagem geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 45: h) limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 45: i) limpeza e desinfeção de instalações sanitárias, superfícies e pisos;
- Número ou marcador, página 45: j) manutenção e desinfeção de áreas comuns.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Aricrene Silva Mugulhe;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a João Cacilda Chirrinze.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade caberá a todos os sócios, com os poderes e atribuições
- Texto do artigo, página 46: de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Exercício e do início de atividade)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 46: Matola, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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