Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Primesys, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058078, uma sociedade denominada Primesys, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro: Edilson Simião Hilário Manjate, casado, filho de Hilário Simeão e de Arminda Rodrigues Tembe, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100002274N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Segundo: Vanessa Pedro Langa Manjate, casada, filha de Pedro Ernesto Langa e de Maria Cidália Arlindo Caulane, portadora do B.I. n.º 110103990797C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Primesys, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Primesys, Limitada tem a sua sede na Rua da Av. SADC, Casa n.º 447, Bairro do Fomento – Matola.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 46: b) desenvolvimento e implementação de sistemas; e
- Número ou marcador, página 46: c) instalação e manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 47: mil meticais), correspondente à somas de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Simião Hilário Manjate;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Pedro Langa Manjate.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Simião Hilário Manjate, assumindo a posição de director-geral.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.