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Texto do artigo · p. 46 Primesys, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058078, uma sociedade denominada Primesys, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Edilson Simião Hilário Manjate, casado, filho de Hilário Simeão e de Arminda Rodrigues Tembe, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100002274N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Vanessa Pedro Langa Manjate, casada, filha de Pedro Ernesto Langa e de Maria Cidália Arlindo Caulane, portadora do B.I. n.º 110103990797C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Primesys, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Primesys, Limitada tem a sua sede na Rua da Av. SADC, Casa n.º 447, Bairro do Fomento – Matola.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 46 b) desenvolvimento e implementação de sistemas; e
Número ou marcador · p. 46 c) instalação e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 47 mil meticais), correspondente à somas de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Simião Hilário Manjate;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Pedro Langa Manjate.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Simião Hilário Manjate, assumindo a posição de director-geral.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Primesys, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058078, uma sociedade denominada Primesys, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Edilson Simião Hilário Manjate, casado, filho de Hilário Simeão e de Arminda Rodrigues Tembe, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100002274N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo: Vanessa Pedro Langa Manjate, casada, filha de Pedro Ernesto Langa e de Maria Cidália Arlindo Caulane, portadora do B.I. n.º 110103990797C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2023, residente no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, 443 – Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Primesys, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A Primesys, Limitada tem a sua sede na Rua da Av. SADC, Casa n.º 447, Bairro do Fomento – Matola.
  11. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 46: a) consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 46: b) desenvolvimento e implementação de sistemas; e
  16. Número ou marcador, página 46: c) instalação e manutenção de equipamento informático.
  17. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 47: mil meticais), correspondente à somas de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Simião Hilário Manjate;
  22. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Pedro Langa Manjate.
  23. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Simião Hilário Manjate, assumindo a posição de director-geral.
  26. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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