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Texto do artigo · p. 47 Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057304, uma sociedade denominada Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Melta José Machango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chali, Katembe, Quarteirão 7, portador do B.I. n.º 110104366791B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028, titular do NUIT 107216669.
Texto do artigo · p. 47 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 É constituída à luz da legislação moçambicana uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua António da Conceição Frei, Casa 67, podendo, a assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais ou outras representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços agropecuários, podendo exercer actividades complementares e estabelecer parcerias ou constituir novas sociedades, conforme deliberação dos sócios e a lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado por Melta José Machango, que pode aumentá-lo e decidir autonomamente sobre fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade, conforme a lei e os formalismos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A gerência será exercida por Melta José Machango, com plenos poderes para representar a sociedade e praticar todos os actos necessários ao seu objecto. Poderá delegar poderes ou constituir mandatários conforme o Código Comercial, obrigando-se a sociedade pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas, resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 47 O exercício financeiro coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro. As contas devem ser apresentadas ao sócio para aprovação. Dos lucros, será feita dedução para a reserva legal, e o remanescente será aplicado conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administradora Melta José Machango, que fica desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será dissolvida conforme a lei, e os assuntos não previstos nos estatutos serão regidos pelos regulamentos internos e pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057304, uma sociedade denominada Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Melta José Machango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chali, Katembe, Quarteirão 7, portador do B.I. n.º 110104366791B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028, titular do NUIT 107216669.
  4. Texto do artigo, página 47: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 47: É constituída à luz da legislação moçambicana uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Procampo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua António da Conceição Frei, Casa 67, podendo, a assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, filiais ou outras representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços agropecuários, podendo exercer actividades complementares e estabelecer parcerias ou constituir novas sociedades, conforme deliberação dos sócios e a lei.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado por Melta José Machango, que pode aumentá-lo e decidir autonomamente sobre fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade, conforme a lei e os formalismos aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 47: A gerência será exercida por Melta José Machango, com plenos poderes para representar a sociedade e praticar todos os actos necessários ao seu objecto. Poderá delegar poderes ou constituir mandatários conforme o Código Comercial, obrigando-se a sociedade pela sua assinatura.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas, resultado e sua aplicação)
  25. Texto do artigo, página 47: O exercício financeiro coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro. As contas devem ser apresentadas ao sócio para aprovação. Dos lucros, será feita dedução para a reserva legal, e o remanescente será aplicado conforme decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela administradora Melta José Machango, que fica desde já dispensada de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação e lei aplicável)
  31. Texto do artigo, página 47: A sociedade será dissolvida conforme a lei, e os assuntos não previstos nos estatutos serão regidos pelos regulamentos internos e pela legislação moçambicana em vigor.
  32. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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