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Texto do artigo · p. 47 Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e sete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105052866, uma sociedade denominada Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, constituída por Celso Leonardo Nhapulo, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100089972M, emitido a 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 17, Casa n.º 74, titular do NUIT 402004908. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 17, Casa n.º 74, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida, ou uma instalação própria poderá ser indicada para o exercício directo das actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de cuidados pessoais incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 47 a) massagens;
Número ou marcador · p. 47 b) relaxamento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Celso Leonardo Nhapulo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Celso Leonardo Nhapulo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 48 Três) O liquidatário será, por regra, o sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Na impossibilidade legal, física ou material do sócio único exercer a função de liquidatário, este será substituído por:
Número ou marcador · p. 48 a) cônjuge;
Número ou marcador · p. 48 b) pessoa previamente designada em testamento, mandato ou outro documento;
Número ou marcador · p. 48 c) escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 48 d) herdeiro legal maior e legalmente capaz, mediante acordo familiar;
Número ou marcador · p. 48 e) em última instância, por decisão judicial, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O liquidatário designado terá os mais amplos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos para efectuar a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e sete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105052866, uma sociedade denominada Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, constituída por Celso Leonardo Nhapulo, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100089972M, emitido a 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 17, Casa n.º 74, titular do NUIT 402004908. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Regaço Mentoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 17, Casa n.º 74, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida, ou uma instalação própria poderá ser indicada para o exercício directo das actividades comerciais.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de cuidados pessoais incluindo, mas não se limitando a:
  13. Número ou marcador, página 47: a) massagens;
  14. Número ou marcador, página 47: b) relaxamento.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Celso Leonardo Nhapulo.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão)
  21. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Celso Leonardo Nhapulo.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) O liquidatário será, por regra, o sócio único.
  28. Número ou marcador, página 48: Quatro) Na impossibilidade legal, física ou material do sócio único exercer a função de liquidatário, este será substituído por:
  29. Número ou marcador, página 48: a) cônjuge;
  30. Número ou marcador, página 48: b) pessoa previamente designada em testamento, mandato ou outro documento;
  31. Número ou marcador, página 48: c) escrito do sócio único;
  32. Número ou marcador, página 48: d) herdeiro legal maior e legalmente capaz, mediante acordo familiar;
  33. Número ou marcador, página 48: e) em última instância, por decisão judicial, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 48: Cinco) O liquidatário designado terá os mais amplos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos para efectuar a liquidação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 48: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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