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Texto do artigo · p. 48 RPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105058445, por Rosário Paulo Mangaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100257220B, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2022, titular do NUIT 110847701, residente na Rua da Alegria, Casa n.º 569, Bairro Matola B, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação RPM –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola B, Casa n.º 569, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) consultoria e apoio para negócios e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 48 b) serviços de gestão e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 48 c) intermediação imobiliária (avaliação, aluguer, compra e venda de imóveis);
Número ou marcador · p. 48 d) apoio em projectos de engenharia, arquitectura e construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 48 e) empreitada de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Rosário Paulo Mangaze.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Rosário Paulo Mangaze, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 48 Matola,13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: RPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105058445, por Rosário Paulo Mangaze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100257220B, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2022, titular do NUIT 110847701, residente na Rua da Alegria, Casa n.º 569, Bairro Matola B, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação RPM –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola B, Casa n.º 569, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 48: a) consultoria e apoio para negócios e gestão de projectos;
  13. Número ou marcador, página 48: b) serviços de gestão e manutenção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 48: c) intermediação imobiliária (avaliação, aluguer, compra e venda de imóveis);
  15. Número ou marcador, página 48: d) apoio em projectos de engenharia, arquitectura e construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 48: e) empreitada de obras públicas e privadas.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Rosário Paulo Mangaze.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 48: A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Rosário Paulo Mangaze, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 48: Matola,13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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