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- Texto do artigo, página 48: Safira Carton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057829, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Safira Carton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada N4, Bairro de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e observadas as formalidades legais, pode a sociedade transferir a mesma para outro lugar dentro da Província de Maputo ou distritos limítrofes e criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a comercialização geral, a grosso e a retalho de caixas de cartão e favos de ovos e ainda a realização de outras actividades conexas complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota do mesmo, pertencente ao sócio Guang Li.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros ou pelas suas reservas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral, constituição, reunião e competências
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Constituição)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Reunião)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
- Número ou marcador, página 49: a) nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 49: b) alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) aquisição, oneração e alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 49: d) aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial;
- Número ou marcador, página 49: e) celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade:
- Número ou marcador, página 49: a) contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: b) propositura de acções judiciais contra gerentes ou outros colaboradores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, o sócio esteja presente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Guang Li, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) O gerente tem todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será de pertença do único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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