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- Texto do artigo, página 49: SevnDoors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056529, uma sociedade denominada Sevn Doors — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas – limitada, nos termos do Código Comercial por Karah Danyella Tonela, natural de Maputo, residente, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102501779F, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e, SevnDoors – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adota a denominação SevnDoors — Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo abreviar-se para SevnDoors, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá sua sede em Rua Acordos de Inkomati, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, Província Kamavota, Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) comércio eletrônico de produtos de decoração e artigos diversos, como power banks, lâmpadas e umidificadores, podendo futuramente expandir para produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação de bens relacionados com o objeto social;
- Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços de consultoria em fornecimento de produtos para estabelecimentos comerciais, auxiliando na aquisição de utensílios, artigos de decoração e similares.
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada, cabendo à sócia única, Karah Danyella Tonela, a totalidade das quotas, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O valor nominal das quotas não reflecte o valor de mercado da sociedade. A sócia única poderá, no futuro, ceder ou alienar quotas mediante contrato específico e avaliação acordada entre as partes, sem comprometer o controlo da sociedade, mantendo-se a titularidade majoritária e os poderes decisórios da sócia única.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será administrada pela sócia única, que terá poderes para gerenciar todos os assuntos administrativos e financeiros da empresa.
- Texto do artigo, página 50: (Poderes e limites da administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sócia única exercerá todos os poderes de administração, podendo praticar todos os atos de gestão necessários à boa e regular condução dos negócios sociais, incluindo a celebração de contratos, aquisição de bens, abertura de contas bancárias, obtenção de financiamentos e contratação de colaboradores, sem necessidade de autorização prévia de terceiros, mantendo o controle total da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Delegação de poderes: a gerente poderá delegar poderes de execução a procuradores com poderes determinados, sem prejuízo da sua responsabilidade global.
- Número ou marcador, página 50: Três) Todos os actos que impliquem oneração, hipoteca, cessão de quotas ou qualquer acto extraordinário além do normal exercício da actividade da sociedade dependerão de autorização expressa da sócia-gerente única, [teu nome completo], garantindo que sua decisão seja prévia e exclusiva, independentemente da existência de outros sócios.
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 50: Todas as deliberações da sociedade caberão exclusivamente à sócia única, podendo ser registadas por escrito para efeito de prova.
- Texto do artigo, página 50: (Quórum e formalidades)
- Texto do artigo, página 50: Para qualquer decisão relevante, a sócia única decide unilateralmente, respeitando sempre os limites legais e contratuais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Responsabilidade da administração)
- Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade terá responsabilidade exclusiva pelos actos praticados em nome da empresa, devendo agir dentro dos limites legais e contratuais. A sócia não responderá pessoalmente pelas obrigações da sociedade, excepto nos casos de dolo ou fraude.
- Texto do artigo, página 50: (Representação legal da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será representada legal e judicialmente pela sócia única, que terá plenos poderes para praticar todos os actos necessários à administração da empresa. Delegações de poderes a terceiros devem ser formalizadas e registadas.
- Texto do artigo, página 50: (Limitação de responsabilidade e poderes)
- Texto do artigo, página 50: Enquanto a sociedade permanecer unipessoal, todos os poderes e decisões caberão exclusivamente à sócia única. Qualquer alteração na composição societária dependerá de modificação expressa do contrato social, registada e publicada conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 50: Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, a sócia administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à sócia única os lucros ou perdas apurados.
- Texto do artigo, página 50: (Alterações do contrato social)
- Texto do artigo, página 50: Qualquer alteração deste contrato social será feita por escrito e sujeita a registo e publicação nos termos da legislação aplicável e em cumprimento das formalidades exigidas pelo governo.
- Texto do artigo, página 50: (Regime legal aplicável)
- Texto do artigo, página 50: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana em vigor sobre o regime das sociedades comerciais, em especial o Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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