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Texto do artigo · p. 50 Sociedade Socincol, Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de cessāo de quotas, por parte de todos os sócios da sociedade Socincol, Comercial, Limitada, a saber Mohamed Afdal Ibrahimo Mussa, Socincol, Comercial, Lda e Senaz Ibraimo Mussa, que apartaram da sociedade, ficando assim a Papelaria Expresso, que entra para sociedade como sócia única, alterando a denominação para Papelaria Expresso, ficando alterado o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 As partes acima identificadas celebram a escritura de cessão de quotas no valor nominal de vinte e três mil e trezentos meticais, dos quais cedem na totalidade ao representado do segundo outorgante, Papelaria Expresso, abdicando-se todos da sociedade, e entrando a Papelaria Expresso como nova e única sócia, alterando-se assim a denominação de Sociedade Socincol, Comercial, Limitada, para Papelaria Expresso e, por consequência destas modificações, fica alterada a redacção do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Expresso, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, o conselho de gerência, deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 50 a) comércio e distribuição de artigos de papelaria e de escritório, e consumíveis;
Texto do artigo · p. 50 b) venda de ferragens, ferramentas, acessórios, etc.;
Texto do artigo · p. 50 c) venda de material eléctrico e de iluminação e equipamento de som;
Texto do artigo · p. 51 d) comércio geral a grosso e a retalho;
Texto do artigo · p. 51 e) agenciamento;
Texto do artigo · p. 51 f) importação e exportação. (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 Um) O capital social é de vinte mil de meticais que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, sendo dividido em duas quotas, a primeira quota no valor nominal de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Ibraimo, e a segunda no valor de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hassina Mohmed Ioonus.
Texto do artigo · p. 51 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a participação dos sócios ou a admissão de novos sócios por deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social e observando-se assim, as formalidades no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas cujo titular seja declarado falido ou insolvente por sentença transitada em julgado ou ainda quotas apreendidas judicialmente. O valor da amortização será neste caso o determinado de acordo com o ultimo balanço de gestão aprovado.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Nas transmissões e cessões de quotas, que não entre cônjuges, descendentes ou ascendentes, tem direito de preferência na sua aquisição os restantes sócios, na proporção do capital detido por cada um, e em segunda ordem, a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Três) A cessão de quotas, observadas as disposições legais, é livre entre os sócios, ficando de prévio aviso ‘e consentimento da sociedade quando se destinam a entidades ou singulares estranhos à sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 51 Um) Poderão ser exigidas aos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, prestações suplementares, até um montante máximo acumulado do dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Mediante deliberação da gerência devidamente autorizado pela assembleia geral para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer ou tipos ide obrigações, nas condições, nas condições que entender e nos termos que sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 51 Três) Os títulos serão subscrito por dois gerentes, podendo as respectivas assinaturas ser por chancela.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e fazer sobre elas as
Texto do artigo · p. 51 operações que julgue convenientes para o interesse da sociedade, segundo o que estiver ou venha a estar previsto na lei e nos casos de amortização de quotas e de recusa de consentimento à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 51 a) assembleia geral;
Texto do artigo · p. 51 b) gerência. (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Os votos de cada sócio são exatamente iguais na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 51 Três) Os incapazes e as pessoas conectivas serão representadas pela pessoa a quem legal ou voluntariamente couber a respective representação.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente que será um sócio e por um estranho à sociedade e indicado pelo sócio e que será o secretário.
Texto do artigo · p. 51 Cinco) Todos os membros da assembleia geral são eleitos por cada assembleia geral e manter-se-ão em funções até à sua substituição por nova assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, bem como da afectacão dos respectivos lucros ou prejuízos e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 51 Sete) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou por fax dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que outro não seja o procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 51 Oito) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Texto do artigo · p. 51 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presente ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 51 Dez) Chamada o reembolso de prestações suplementares, bem como aprovação de suprimentos remunerados.
Texto do artigo · p. 51 Onze) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 51 Doze) Exclusão de sócios. Treze) Nomeação e substituição de gerentes. Catorze) Alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Quinze) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso da sociedade dissolvida à actividade.
Texto do artigo · p. 51 Dezasseis) Prestação de quaisquer garantias pela sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dezassete) Alienação ou oneração de bens móveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dezoito) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 51 Dezanove) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Texto do artigo · p. 51 Um) A gerência será exercida pelos sócios. Dois) A sociedade fica legalmente obriga a
Texto do artigo · p. 51 pela assinatura de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 51 Três) Pela assinatura de um gerente ou trabalhador com poderes bastantes, para mero expediente.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) Pela assinatura de um procurador agindo nos termos e limites da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sociedade Socincol, Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de cessāo de quotas, por parte de todos os sócios da sociedade Socincol, Comercial, Limitada, a saber Mohamed Afdal Ibrahimo Mussa, Socincol, Comercial, Lda e Senaz Ibraimo Mussa, que apartaram da sociedade, ficando assim a Papelaria Expresso, que entra para sociedade como sócia única, alterando a denominação para Papelaria Expresso, ficando alterado o pacto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 50: As partes acima identificadas celebram a escritura de cessão de quotas no valor nominal de vinte e três mil e trezentos meticais, dos quais cedem na totalidade ao representado do segundo outorgante, Papelaria Expresso, abdicando-se todos da sociedade, e entrando a Papelaria Expresso como nova e única sócia, alterando-se assim a denominação de Sociedade Socincol, Comercial, Limitada, para Papelaria Expresso e, por consequência destas modificações, fica alterada a redacção do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Expresso, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, o conselho de gerência, deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 50: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 50: a) comércio e distribuição de artigos de papelaria e de escritório, e consumíveis;
  12. Texto do artigo, página 50: b) venda de ferragens, ferramentas, acessórios, etc.;
  13. Texto do artigo, página 50: c) venda de material eléctrico e de iluminação e equipamento de som;
  14. Texto do artigo, página 51: d) comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Texto do artigo, página 51: e) agenciamento;
  16. Texto do artigo, página 51: f) importação e exportação. (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 51: Um) O capital social é de vinte mil de meticais que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, sendo dividido em duas quotas, a primeira quota no valor nominal de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Ibraimo, e a segunda no valor de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hassina Mohmed Ioonus.
  18. Texto do artigo, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a participação dos sócios ou a admissão de novos sócios por deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social e observando-se assim, as formalidades no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  19. Texto do artigo, página 51: (Suprimento)
  20. Texto do artigo, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas cujo titular seja declarado falido ou insolvente por sentença transitada em julgado ou ainda quotas apreendidas judicialmente. O valor da amortização será neste caso o determinado de acordo com o ultimo balanço de gestão aprovado.
  21. Texto do artigo, página 51: Dois) Nas transmissões e cessões de quotas, que não entre cônjuges, descendentes ou ascendentes, tem direito de preferência na sua aquisição os restantes sócios, na proporção do capital detido por cada um, e em segunda ordem, a própria sociedade.
  22. Texto do artigo, página 51: Três) A cessão de quotas, observadas as disposições legais, é livre entre os sócios, ficando de prévio aviso ‘e consentimento da sociedade quando se destinam a entidades ou singulares estranhos à sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
  23. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  24. Texto do artigo, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, prestações suplementares, até um montante máximo acumulado do dobro do capital social.
  25. Texto do artigo, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência devidamente autorizado pela assembleia geral para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer ou tipos ide obrigações, nas condições, nas condições que entender e nos termos que sejam permitidos por lei.
  26. Texto do artigo, página 51: Três) Os títulos serão subscrito por dois gerentes, podendo as respectivas assinaturas ser por chancela.
  27. Texto do artigo, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e fazer sobre elas as
  28. Texto do artigo, página 51: operações que julgue convenientes para o interesse da sociedade, segundo o que estiver ou venha a estar previsto na lei e nos casos de amortização de quotas e de recusa de consentimento à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
  29. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 51: São órgãos da sociedade:
  31. Texto do artigo, página 51: a) assembleia geral;
  32. Texto do artigo, página 51: b) gerência. (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  34. Texto do artigo, página 51: Dois) Os votos de cada sócio são exatamente iguais na proporção das suas quotas.
  35. Texto do artigo, página 51: Três) Os incapazes e as pessoas conectivas serão representadas pela pessoa a quem legal ou voluntariamente couber a respective representação.
  36. Texto do artigo, página 51: Quatro) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente que será um sócio e por um estranho à sociedade e indicado pelo sócio e que será o secretário.
  37. Texto do artigo, página 51: Cinco) Todos os membros da assembleia geral são eleitos por cada assembleia geral e manter-se-ão em funções até à sua substituição por nova assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 51: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, bem como da afectacão dos respectivos lucros ou prejuízos e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  39. Texto do artigo, página 51: Sete) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou por fax dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que outro não seja o procedimento exigido por lei.
  40. Texto do artigo, página 51: Oito) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  41. Texto do artigo, página 51: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presente ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  42. Texto do artigo, página 51: Dez) Chamada o reembolso de prestações suplementares, bem como aprovação de suprimentos remunerados.
  43. Texto do artigo, página 51: Onze) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  44. Texto do artigo, página 51: Doze) Exclusão de sócios. Treze) Nomeação e substituição de gerentes. Catorze) Alteração do pacto social.
  45. Texto do artigo, página 51: Quinze) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso da sociedade dissolvida à actividade.
  46. Texto do artigo, página 51: Dezasseis) Prestação de quaisquer garantias pela sociedade.
  47. Texto do artigo, página 51: Dezassete) Alienação ou oneração de bens móveis da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 51: Dezoito) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento.
  49. Texto do artigo, página 51: Dezanove) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  50. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  51. Texto do artigo, página 51: Um) A gerência será exercida pelos sócios. Dois) A sociedade fica legalmente obriga a
  52. Texto do artigo, página 51: pela assinatura de dois gerentes.
  53. Texto do artigo, página 51: Três) Pela assinatura de um gerente ou trabalhador com poderes bastantes, para mero expediente.
  54. Texto do artigo, página 51: Quatro) Pela assinatura de um procurador agindo nos termos e limites da respectiva procuração.
  55. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — A Notária, Ilegível.
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