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- Texto do artigo, página 50: Sociedade Socincol, Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de cessāo de quotas, por parte de todos os sócios da sociedade Socincol, Comercial, Limitada, a saber Mohamed Afdal Ibrahimo Mussa, Socincol, Comercial, Lda e Senaz Ibraimo Mussa, que apartaram da sociedade, ficando assim a Papelaria Expresso, que entra para sociedade como sócia única, alterando a denominação para Papelaria Expresso, ficando alterado o pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: As partes acima identificadas celebram a escritura de cessão de quotas no valor nominal de vinte e três mil e trezentos meticais, dos quais cedem na totalidade ao representado do segundo outorgante, Papelaria Expresso, abdicando-se todos da sociedade, e entrando a Papelaria Expresso como nova e única sócia, alterando-se assim a denominação de Sociedade Socincol, Comercial, Limitada, para Papelaria Expresso e, por consequência destas modificações, fica alterada a redacção do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Expresso, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, o conselho de gerência, deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 50: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 50: a) comércio e distribuição de artigos de papelaria e de escritório, e consumíveis;
- Texto do artigo, página 50: b) venda de ferragens, ferramentas, acessórios, etc.;
- Texto do artigo, página 50: c) venda de material eléctrico e de iluminação e equipamento de som;
- Texto do artigo, página 51: d) comércio geral a grosso e a retalho;
- Texto do artigo, página 51: e) agenciamento;
- Texto do artigo, página 51: f) importação e exportação. (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: Um) O capital social é de vinte mil de meticais que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, sendo dividido em duas quotas, a primeira quota no valor nominal de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Ibraimo, e a segunda no valor de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hassina Mohmed Ioonus.
- Texto do artigo, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a participação dos sócios ou a admissão de novos sócios por deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social e observando-se assim, as formalidades no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 51: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas cujo titular seja declarado falido ou insolvente por sentença transitada em julgado ou ainda quotas apreendidas judicialmente. O valor da amortização será neste caso o determinado de acordo com o ultimo balanço de gestão aprovado.
- Texto do artigo, página 51: Dois) Nas transmissões e cessões de quotas, que não entre cônjuges, descendentes ou ascendentes, tem direito de preferência na sua aquisição os restantes sócios, na proporção do capital detido por cada um, e em segunda ordem, a própria sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Três) A cessão de quotas, observadas as disposições legais, é livre entre os sócios, ficando de prévio aviso ‘e consentimento da sociedade quando se destinam a entidades ou singulares estranhos à sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
- Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, prestações suplementares, até um montante máximo acumulado do dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência devidamente autorizado pela assembleia geral para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer ou tipos ide obrigações, nas condições, nas condições que entender e nos termos que sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 51: Três) Os títulos serão subscrito por dois gerentes, podendo as respectivas assinaturas ser por chancela.
- Texto do artigo, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e fazer sobre elas as
- Texto do artigo, página 51: operações que julgue convenientes para o interesse da sociedade, segundo o que estiver ou venha a estar previsto na lei e nos casos de amortização de quotas e de recusa de consentimento à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: São órgãos da sociedade:
- Texto do artigo, página 51: a) assembleia geral;
- Texto do artigo, página 51: b) gerência. (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 51: Dois) Os votos de cada sócio são exatamente iguais na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 51: Três) Os incapazes e as pessoas conectivas serão representadas pela pessoa a quem legal ou voluntariamente couber a respective representação.
- Texto do artigo, página 51: Quatro) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente que será um sócio e por um estranho à sociedade e indicado pelo sócio e que será o secretário.
- Texto do artigo, página 51: Cinco) Todos os membros da assembleia geral são eleitos por cada assembleia geral e manter-se-ão em funções até à sua substituição por nova assembleia geral.
- Texto do artigo, página 51: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, bem como da afectacão dos respectivos lucros ou prejuízos e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 51: Sete) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou por fax dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que outro não seja o procedimento exigido por lei.
- Texto do artigo, página 51: Oito) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Texto do artigo, página 51: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presente ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 51: Dez) Chamada o reembolso de prestações suplementares, bem como aprovação de suprimentos remunerados.
- Texto do artigo, página 51: Onze) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 51: Doze) Exclusão de sócios. Treze) Nomeação e substituição de gerentes. Catorze) Alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Quinze) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso da sociedade dissolvida à actividade.
- Texto do artigo, página 51: Dezasseis) Prestação de quaisquer garantias pela sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Dezassete) Alienação ou oneração de bens móveis da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Dezoito) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento.
- Texto do artigo, página 51: Dezanove) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Texto do artigo, página 51: Um) A gerência será exercida pelos sócios. Dois) A sociedade fica legalmente obriga a
- Texto do artigo, página 51: pela assinatura de dois gerentes.
- Texto do artigo, página 51: Três) Pela assinatura de um gerente ou trabalhador com poderes bastantes, para mero expediente.
- Texto do artigo, página 51: Quatro) Pela assinatura de um procurador agindo nos termos e limites da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — A Notária, Ilegível.
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