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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Supermercado do Rio Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 2 de Outubro de 2025, da empresa Supermercado do Rio Verde, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580660, com capital social de vinte mil meticais, deliberou pela transformação em sociedade por quotas, passando os artigos primeiro, quarto e sexto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Supermercado do Rio Verde, Limitada, com sua sede no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, n.° 01, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 51: .............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais em dinheiro:
- Número ou marcador, página 52: a) Hongjin Lin, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Saizhen Yang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 52: .............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hongjin Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a assinatura do sócio Hongjin Lin.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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